Portaria Circular SEFAZ nº 110 de 27/07/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 1994
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO a mudança no sistema Monetário Nacional Federal determinada pela Lei Federal nº 8.880, de 27 maio de 1994, com efeitos a partir de 01.07.94.
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria Circular N. 099/94, de 23.06.94.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 27 de julho de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 110/94 - SEFAZ.DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
INDÚSTRIA NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS | - | - | - |
INDÚSTRIA CERÂMICA | - | - | - |
Telha Francesa | MILHEIRO | 801151 | 280,00 |
Telha Romana | MILHEIRO | 801216 | 280,00 |