Portaria Circular SEFAZ nº 110 de 27/07/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 1994

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO a mudança no sistema Monetário Nacional Federal determinada pela Lei Federal nº 8.880, de 27 maio de 1994, com efeitos a partir de 01.07.94.

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata, baixada com a Portaria Circular N. 099/94, de 23.06.94.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 27 de julho de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA.

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 110/94 - SEFAZ.

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
INDÚSTRIA NÃO ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS
-
-
-
INDÚSTRIA CERÂMICA
-
-
-
Telha Francesa
MILHEIRO
801151
280,00
Telha Romana
MILHEIRO
801216
280,00