Portaria Circular SEFAZ nº 108 de 12/07/1994

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jul 1994

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 097/94, de 23.06.1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados;

RESOLVE:

Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 097/94, de 23.06.94.

Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 16.07.94, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 12 de julho de 1994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 108/94 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
 
 
 
SOJA
 
 
 
Soja em Grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
0,15
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
9,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
0,20
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
12,00
Farelo de Soja
QUILO
125709
0,16
Semente de Soja Não Certificada
QUILO
125997
0,24