Portaria Circular SEFAZ nº 108 de 12/07/1994
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jul 1994
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 097/94, de 23.06.1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados;
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da Agricultura, baixada com a Portaria Circular Nº 097/94, de 23.06.94.
Artigo 2º Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (zero hora) do dia 16.07.94, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, em 12 de julho de 1994.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 108/94 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
AGRÍCOLAS | | | |
SOJA | | | |
Soja em Grãos (Preço FOB) | QUILO | 125016 | 0,15 |
Soja em Grãos (Preço FOB) | SC 60 KG | 125024 | 9,00 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | QUILO | 125059 | 0,20 |
Soja em Grãos (Preço CIF) | SC 60 KG | 125075 | 12,00 |
Farelo de Soja | QUILO | 125709 | 0,16 |
Semente de Soja Não Certificada | QUILO | 125997 | 0,24 |