Portaria Circular SEFAZ nº 102 de 30/11/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 dez 1995

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os preços a varejo das mercadorias obtidas mediante coleta nos estabelecimentos varejistas deste Estado,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria Circular nº 086/95 - SEFAZ, de 04/10/95.

Art. 2º Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 30 de novembro de 1995.

CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO DA - PORTARIA CIRCULAR Nº 102/95 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
HORTI-FRUTÍCOLAS
-
-
-
ALHO
-
-
-
Empacotado
KG
910600
4,44
Em Cabeça
KG
910619
2,70
Em Réstia
KG
910627
1,90
AMEIXA
--
--
-
Nacional
KG
910651
3,06
Importada
KG
910678
6,74
BANANA
--
-
-
Maçã
KG
910759
1,06
Nanica
KG
910767
0,48
Outras
KG
910775
0,92
BATATA
-
-
-
Primeira
KG
910716
0,36
Segunda
KG
910724
0,29
CASTANHA
-
-
-
Castanha de Caju
KG
910015
9,50
Outras
KG
910023
8,00
CEBOLA
-
-
-
Em Cabeça
KG
910732
0,32
Em Réstia
KG
910740
0,26
MAÇÃ
-
-
-
Nacional
KG
910805
1,52
Importada
KG
910813
1,68
MELÃO
--
-
-
Nacional
KG
910848
1,04
Importado
KG
910856
2,43
MORANGO
-
-
-
Nacional
KG
910864
4,00
Importado
KG
910880
8,31
NECTARINA
--
-
-
Nacional
KG
910902
3,10
Importada
KG
910910
5,34
NOZ
-
-
-
Noz
KG
910929
22,00
PÊRA
--
--
-
Nacional
KG
910953
1,73
Importada
KG
910961
2,43
PÊSSEGO
-
-
-
Nacional
KG
910970
1,79
Importado
KG
910899
5,34
UVA
--
--
--
Nacional
KG
910988
2,06
Importada
KG
910996
3,39