Portaria SEPLAN nº 98 de 30/03/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 1988
Valores de referência regionais - Vigência a contar de 01.04.1988.
O Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987,
Resolve:
Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, a ser aplicado a partir de 1º de abril de 1988, sobre os valores de referência vigentes em 1º de março de 1988, será de 1,161 (um inteiro e cento e sessenta e um milésimos).
§ 1º Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma desse artigo, constam do anexo à presente Portaria.
§ 2º De acordo com o disposto no art. 2º, do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987, o coeficiente fixado nesta Portaria aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.
João Batista de Abreu
ANEXOÀ PORTARIA Nº 98, DE 30 DE MARÇO DE 1988
Novos Valores de Referência, Regiões e Sub-regiões que os Utilizam
Valores Vigentes Em 01.03.1988 (Cz$) | Novos Valores (Cz$) | Regiões e Sub-regiões (tais como definidas pelo Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975) |
1.459,28 | 1.694,22 | 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª Sub-região, Território de Fernando de Noronha, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª Sub-região. |
1.615,86 | 1.876,01 | 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª Sub-região, 12ª - 1ª Sub-região, 20ª, 21ª. |
1.760,05 | 2.043,42 | 14ª, 17ª - 2ª Sub-região, 18ª - 2ª Sub-região. |
1.920,93 | 2.230,20 | 17ª - 1ª Sub-região, 18ª - 1ª Sub-região, 19ª. |
2.065,35 | 2.397,87 | 13ª, 15ª, 16ª, 22ª. |