Portaria SEFAZ nº 97 de 10/11/2006

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 14 nov 2006

Inclui os contribuintes que indica na obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços (NFe) e dá outras providencias.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 279 da Lei nº 4.279 de 28 de dezembro de 1990 e 25 do Decreto nº 16.709, de 22 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Fica obrigada ao uso da Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços (NFe), instituída pelo Decreto de nº 16.709/06, a partir das datas indicadas, a Entidade de Saúde, em relação aos serviços prestados ao:

I - Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de 1º de abril de 2007; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEFAZ nº 103, de 01.12.2006 - DOM Salvador de 04.12.2006)

Nota:Redação Anterior:
  "I - Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela gestão plena do Sistema Unificado de Saúde (SUS), a partir de 1º de janeiro de 2007;"

II - Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FUNSERV), a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 2º O acesso para emissão de NFe se dará mediante requisição eletrônica de senha à SEFAZ.

Parágrafo Único. O contribuinte que já possua senha de acesso na SEFAZ para outros serviços estará automaticamente habilitado para a emissão da NFe.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 10 de novembro de 2006.

JOSÉ HAMILTON LAGE SOARES

Secretário em exercício.