Portaria SEFAZ nº 103 de 01/12/2006

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 dez 2006

Altera o inciso I do art. 1º da Portaria nº 97, de 10 de novembro de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 279 da Lei nº 4.279 de 28 de dezembro de 1990 e 25 do Decreto nº 16.709, de 22 de agosto de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 1º da Portaria nº 97, de 10 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir de 1º de abril de 2007;"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 01 de dezembro de 2006.

JOSÉ HAMILTON LAGE SOARES

Secretário da Fazenda, em exercício.

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.12.06.