Portaria MEx nº 964 de 17/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1997

Altera a Portaria Ministerial nº 549, de 30 de julho de 1997, que dispõe sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Armas (SINARM) e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MEx nº 767, de 04.12.1998, DOU 10.12.1998.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado do Exército, no uso da competência que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º. Alterar o § 4º, do Art. 5º, da Portaria Ministerial nº 549, de 30 de julho de 1997, dando a seguinte redação:

"Art. 5º.

§ 4º. Os oficiais e as praças da reserva não remunerada deverão solicitar seus portes de armas de fogo aos órgãos policiais competentes."

Art. 2º. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen. Ex. Zenildo Gonzaga Zoroastro de Lucena"