Portaria SF nº 944 de 12/11/1980
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 nov 1980
Normas Para Adoção, Utilização e Confecção Gráfica.
O Secretario das Finanças do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no Decreto nº 14.139, de 21 de dezembro de 1976, no art. 4º do Decreto nº 16.829, de 15 de agosto de 1980,
Resolve:
I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS1. O prestador de serviços emitirá, obrigatoriamente, por ocasião de cada prestação de serviço, Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços, observando o disposto nos Decretos nºs 13.084, de 11 de junho de 1976, 14.139, de 21 de dezembro de 1976, 14.688, de 12 de setembro de 1977, 15.474, de 22 de novembro de 1978, 15.744, de 13 de março de 1979, 16.829, de 15 de agosto de 1980, e na conformidade da Tabela anexa a esta Portaria.
2. A nota fiscal de serviços deverá conter as seguintes indicações:
2.1. a denominação "Nota Fiscal de Serviços";
2.2. o número de ordem, a série e a número da via;
2.3. a natureza da operação e a indicação do serviço prestado;
2.4. a data da emissão;
2.5. o nome, o endereço e os números de inscrição do CGC/CPF (MF), estadual, em sendo o caso, e no CCM do emitente;
2.6. o nome, o endereço, e os números de inscrição do CGC/CPF (MF), estadual e no CCM, em sendo o caso, do usuário final ou destinatário;
2.7. a discriminação, quantidade e demais elementos que permitam a perfeita identificação do serviço prestado;
2.8. os preços unitário e total do serviço prestado e o valor total da nota;
2.9. o nome do transportador, seu endereço e a placa do veículo;
2.10. a marca, o número, a quantidade, a espécie e o peso dos volumes;
2.11. o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC (MF) e, no CCM e no Estado, em sendo o caso, do impressor da nota fiscal, a quantidade de impressão, a data de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série, e o número da "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços";
2.12. a data de recebimento e assinatura do usuário final ou destinatário.
3. As indicações dos itens 2.1, 2.2, 2.5 e 2.11 serão impressas tipograficamente.
4. As indicações dos itens 2.9, 2.10 e 2.12 poderão ser suprimidas, a critério do emitente, sempre que as mesmas forem consideradas desnecessárias.
5. A Nota Fiscal de Serviços será extraída no mínimo em 2 vias, sendo a primeira entregue ao tomador dos serviços, ficando a última em poder do emitente para exibição ao Fisco.
6. A Nota Fiscal de Serviços terá as dimensões especificadas nos modelos anexos a esta Portaria.
7. A Nota Fiscal de Serviços será confeccionada e utilizada com observância das seguintes séries:
7.1. Série "A" - modelo 11 (anexo 1) nos serviços tributados pelo ISS, devendo conter, além dos requisitos mencionados, a indicação impressa "Tributados", abaixo da denominação "Nota Fiscal de Serviços".
7.2. Série "C" - modelo 13 (anexo 2) nos serviços não tributados ou isentos, devendo conter, além dos requisitos mencionados a indicação impressa "Não tributados ou isentos", abaixo da denominação "Nota Fiscal de Serviços".
7.3. Série "D" - modelo 14 (anexo 3) nos casos de remessa ou devolução, na forma prevista no art. 76 do Decreto nº 6.979, de 20 de abril de 1967, devendo conter, além dos requisitos mencionados:
a) A indicação impressa "Remessa ou Devolução" abaixo da denominação "Nota Fiscal de Serviços";
b) Colunas sob o título "Documento de Remessa" para indicação do "Número" e "Série" do documento de remessa correspondente.
7.4. Série "E" (anexo 4), de uso obrigatório na conformidade da Portaria nº 378, de 28 de julho de 1976, pelos contribuintes que exerçam atividades "Guarda e Estacionamento de Veículos" - código de serviço 7340.
8. As notas fiscais de serviços séries "A" e "C" poderão ser substituídas pela Nota Fiscal Simplificada de Serviços - modelo 20 (anexo 5), na conformidade do Decreto nº 14.688, de 12 de setembro de 1977.
9. Em substituição à Nota Fiscal de Serviços, poderá ser autorizada a emissão de cupom de máquinas registradoras, através de regime especial, na conformidade das instruções estabelecidas pela Secretaria das Finanças, através da Portaria nº 714/1977, de 22 de novembro de 1977.
10. A Nota Fiscal - Fatura de Serviços - modelo 59 (anexo 6), deverá conter as seguintes indicações:
10.1. a denominação "Nota Fiscal - Fatura de Serviços";
10.2. o número de ordem e o número da via;
10.3. a natureza da operação e a indicação do serviço prestado;
10.4. a data da emissão;
10.5. o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC/CPF (MF), estadual, em sendo o caso, e no CCM do emitente;
10.6. o número da fatura, o valor da fatura/duplicata, o número de ordem da duplicata, a data do vencimento;
10.7. o nome, o endereço, a praça do pagamento e os números de inscrição no CGC/CPF (MF), estadual e no CCM, em sendo o caso, do sacado;
10.8. a discriminação, a quantidade e demais elementos que permitam a perfeita identificação do serviço prestado;
10.9. os preços unitário e total do serviço prestado e o valor total da nota fiscal-fatura;
10.10. o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC (MF), e, no CCM e no estado, em sendo o caso, do impressor da nota fiscal-fatura, a quantidade de impressão, a data da impressão, o número de ordem da primeira a da última nota fiscal-fatura impressa e o número da "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços".
11. As indicações dos itens 10.1, 10.2, 10.5 e 10.10 serão impressas tipograficamente.
12. A Nota Fiscal-Fatura de Serviços terá as dimensões especificadas no anexo 6 desta Portaria.
13. A Nota Fiscal-Fatura de Serviços será emitida no mínimo em duas vias, sendo a primeira entregue ao tomador dos serviços, ficando a última em poder do emitente para exibição ao Fisco.
II - DOS LIVROS FISCAIS14. É obrigatória a adoção de livros fiscais para cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
15. O livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados - modelo 51 (anexo 7) será utilizado pelos contribuintes obrigados à emissão de notas fiscais de serviços - séries A, C, D e E, destinando-se à escrituração destas, à apuração do imposto devido e ao registro dos respectivos recolhimentos.
16. Os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços e que exerçam atividades enquadradas em mais de um código de serviço, deverão escriturar em folhas distintas do livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados - modelo 51, o movimento relativo a cada um dos serviços prestados.
17. O livro Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros - modelo 53 (anexo 8), será utilizado pelos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal-Fatura de Serviços, destinando-se a escrituração destas, à apuração do imposto devido e ao registro dos respectivos recolhimentos.
19. O livro Registro do Movimento Diário de Ingressos em Diversões Públicas - modelo 54 (anexo 9) será utilizado pelos contribuintes que exerçam as atividades sujeitas à chancela de ingressos a previstas no item XXXI da Lista Municipal de Serviços da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, destinando-se a escrituração dos ingressos chancelados e consumidos, relativos à entrada ou à participação nos divertimentos públicos.
20. O livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 57 (anexo 10) será utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços, destinando-se à escrituração das entradas de impressos fiscais numerados, confeccionados por estabelecimento gráfico ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal.
21. O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais - modelo 58 (anexo 11) será utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio.
III - DAS INSTRUÇÕES PARA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS22. A escrituração do livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados - modelo 51 será efetuada nos quadros e colunas próprias, segundo a data de emissão das notas fiscais de serviços, pelos totais diários das operações sujeitas à mesma alíquota, sendo permitido o registro conjunto dos documentos de numeração seguida, emitidas em talões da mesma série, na seguinte forma:
22.1. Quadro "Mês de Incidência/Ano":
Indicação do mês e ano em que ocorreu a emissão das notes fiscais de serviços.
22.2. Quadro "Código de Serviço":
Indicação do código correspondente ao serviço prestado.
22.3. Colunas sob o título "Nota Fiscal de Serviços":
Indicação do dia da emissão, série e número inicial e final das notas fiscais de serviços emitidas.
22.4. Colunas sob o título "Série A e E":
Destinam-se exclusivamente à escrituração do valor de notas fiscais de serviços séries A e E, relativas a operações tributadas pelo Imposto sobre Serviços:
a) Coluna "Base de Cálculo":
Indicação do valor sobre o qual incide Imposto sobre Serviços;
b) Coluna "Alíquota":
Indicação da alíquota do Imposto sobre Serviços aplicada sobre a base de cálculo referida na letra "a" supra;
c) Coluna "Imposto Devido":
Indicação do montante do imposto devido;
22.5. Coluna "Série C":
Destina-se à escrituração do valor de notas fiscais de serviços série C, relativas às operações não tributadas ou isentas do Imposto sobre Serviços.
22.6. Coluna "Série D":
Destina-se à escrituração do valor de notas fiscais de serviços série D, relativas às operações de remessa ou devolução.
22.7. Coluna "Observações":
Anotações diversas.
22.8. Linha "Total do Mês (ou a Transportar)":
Indicação do somatório dos valores constantes das colunas respectivas.
22.9. Quadro "Resumo do Mês por Alíquota":
a) Coluna "Base de Cálculo":
Indicação do valor total das notas fiscais de serviços relativas a operações tributadas emitidas no mês de incidência, sujeitas à mesma alíquota;
b) Coluna "Alíquota":
Indicação das alíquotas aplicáveis às respectivas bases de cálculo;
c) Coluna "Imposto Devido":
Indicação do valor total do Imposto sobre Serviços devido, por alíquota;
d) linha "Total".
Destina-se à totalização dos valores constantes na coluna "Imposto Devido".
22.10. Quadro "Recolhimentos Relativos ao Mês de Incidência":
Destina-se ao registro da data de recolhimento; valor recolhido e órgão arrecadador, constantes de cada documento de arrecadação utilizado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços devido no mês de incidência; a linha "Total" destina-se ao somatório dos campos "Valor Recolhido" no mês de incidência.
23. A escrituração do livro Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros - modelo 53 será feita nos quadros e colunas próprias, nota fiscal-fatura por nota fiscal-fatura, em ordem cronológica de emissão e pelo valor total, na seguinte forma:
23.1. Quadro "Mês de Incidência /Ano":
Indicação do mês e ano em que ocorreu a emissão das notas fiscais-faturas de serviços.
23.2. Quadro "Código de Serviço":
Indicação do código correspondente ao serviço prestado.
23.3. Coluna sob o título "Nota Fiscal-Fatura de Serviços":
Indicação do número e do dia de emissão da nota fiscal-fatura de serviços emitida.
23.4. Colunas sob o título "Operações com ISS Devido ao Município de São Paulo":
a) Coluna "Valor Total da Nota Fiscal-Fatura de Serviços":
Indicação do valor total da nota fiscal-fatura de serviços emitida, sem quaisquer deduções;
b) Colunas "Deduções Legais":
Indicação do valor dos materiais e do valor das subempreitadas nos casos em que tais deduções sejam expressamente permitidas em Lei;
c) Coluna "Base de Cálculo":
Indicação do valor tributáveis pelo Imposto sobre Serviços;
d) Coluna "Alíquota":
Indicação da alíquota do Imposto sobre Serviços aplicável sobre a base de cálculo;
e) Coluna "Imposto Devido":
Indicação do montante do Imposto Devido.
23.5. Colunas sob o título "Operações sem ISS Devido ao Município de São Paulo":
a) Coluna "Cód. (*)":
Indicação do código correspondente à operação, sendo:
- código 1 para as operações isentas ou não tributáveis, executadas no Município de São Paulo;
- código 2 para as operações isentas ou não tributáveis pelo Município de São Paulo, executadas em outro Município.
b) Coluna "Valor Total da Nota Fiscal-Fatura de Serviços":
Indicação do valor total da nota fiscal-fatura de serviços emitida, relativa à operação Isenta ou Não Tributável, sem quaisquer deduções;
c) Coluna "Informações Complementares":
Indicação, conforme a codificação da operação, observado o disposto na alínea a, do nome do tomador do serviço (operações com código 1) ou do município de prestação do serviço (operações com código 2).
23.6. Linha "Total do Mês (ou a Transportar)":
Indicação do somatório dos valores constantes das colunas respectivas.
23.7. Quadro "Resumo do Mês por Alíquota":
a) Coluna "Base de Cálculo":
Indicação do valor total das notas fiscais-faturas de serviços relativos à operações tributadas, emitidas no mês de incidência, sujeitas à mesma alíquota;
b) Coluna "Alíquota":
Indicação da alíquota aplicável à respectiva base de cálculo;
c) Coluna "Imposto devido'":
Indicação do valor total do Imposto sobre Serviços devido, por alíquota;
d) Linha "Total":
Destina-se à totalização dos valores constantes da coluna "Imposto Devido".
23.8. Quadro "Recolhimentos Relativos ao Mês de incidência":
Destina-se ao registro da data de recolhimento, valor recolhido e órgão arrecadador, constantes de cada documento de arrecadação utilizado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços devido no mês de incidência; a linha "Total" destina-se ao somatório dos campos "Valor Recolhido" no mês de incidência.
23.9. Quadro "Observações":
Anotações diversas.
24. A escrituração do livro Registro de Movimento Diário de Ingressos em Diversões Públicas - modelo 54 será efetuada observando-se para cada folha composta de duas vias, o movimento diário de ingressos de dois valores distintos, chancelados ou consumidos, na seguinte forma:
24.1. Quadro "Mês de Incidência/Ano":
Indicação do mês e ano em que ocorreu o movimento de ingressos.
24.2. Quadro "Código de Serviço":
Indicação do código correspondente ao serviço prestado.
24.3. Coluna sob o título "Dia":
Indicação do dia a que correspondem os dados a serem escriturados.
24.4. Colunas sob o título "Ingressos Chancelados":
a) Colunas "Numeração":
Indicação dos números inicial e final dos ingressos chancelados;
b) Colunas "Quantidade Chancelada" e "Número da Guia":
Indicação da quantidade de ingressos chancelados e do número da respectiva guia para recolhimento por antecipação do Imposto sobre Serviços devido.
24.5. Coluna sob o título "Ingressos Consumidos":
a) Colunas "Numeração":
Indicação dos números inicial e final dos ingressos consumidos a cada dia;
b) Coluna "Quantidade Consumida":
Indicação da quantidade de ingressos consumidos a cada dia;
c) Coluna "Quantidade Ajuste":
Será escriturada exclusivamente pelos estabelecimentos de divertimentos públicos que se utilizam de máquinas registradoras a destina-se à indicação de quantidade de cupons ou tickets inutilizados, para fins de controle, revisão ou conserto das máquinas.
24.6. Coluna sob o título "Saldo":
Destina-se ao registro da diferença entre o número de ingressos chancelados e o número de ingressos efetivamente consumidos.
24.7. Linha sob o título "Totais":
Indicação do somatório dos valores constantes das colunas respectivas.
24.8. Linhas sob o título "Ocorrências":
Destinam-se ao registro dos números de cupons ou tickets inutilizados e os motivos correspondentes.
25. A escrituração do Livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 57, observado o disposto no item 23, será feita nos quadros e colunas próprias, operação a operação, em ordem cronológica, no ato do recebimento ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizado uma folha para cada espécie, série e tipo de documento fiscal na seguinte forma:
25.1. Quadro "Espécie":
Indicação da espécie de documento fiscal confeccionado (nota fiscal de serviços, nota fiscal-fatura de serviços, etc.).
25.2. Quadro "Série":
Indicação da série correspondente ao documento fiscal confeccionado.
25.3. Quadro "Tipo":
Indicação do tipo de documento fiscal confeccionado (talonário, folhas soltas, formulário contínuo, etc.).
25.4. Quadro "Finalidade da Utilização":
Indicação dos fins a que se destina o documento fiscal (serviços tributados, serviços não tributados ou isentos, etc.).
25.5. Coluna "Número da Autorização Para Impressão":
Indicação do número correspondente à Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços.
25.6. Coluna "Numeração dos Impressos":
Indicação dos números inicial e final relativos ao documento fiscal confeccionado. No caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar na coluna "Observações".
25.7. Colunas sob o título "Estabelecimento Impressor":
a) Colunas "Nome" e "Endereço":
Indicação do nome e endereço completos do estabelecimento responsável pela confecção dos documentos fiscais;
b) Colunas do campo "Números de Inscrição":
Indicação do número de inscrição no CCM e no CGC/CPF (MF) do estabelecimento impressor.
25.8. Colunas sob o título "Recebimento":
a) Coluna "Data":
Indicação do dia, mês e ano do efetivo recolhimento dos documentos fiscais confeccionados;
b) Coluna "Nota Fiscal":
Indicação da série, subsérie e número da nota fiscal de serviços emitidas pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados.
25.9. Coluna "Observações":
Anotações diversas.
26. A escrituração do livro "Registro de Impressão de Documentos Fiscais" - modelo 58 será feita nas colunas próprias, operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos fiscais ou de sua confecção, caso sejam destinados à utilização pelo próprio estabelecimento impressor, na seguinte forma:
26.1. Coluna "Número da Autorização Para Impressão":
Indicação do número correspondente à Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços.
26.2. Colunas sob o título "Usuário":
Indicação dos números de inscrição no CCM e CGC/CPF (MF), nome e endereço completos do usuário do documento fiscal confeccionado.
26.3. Colunas sob o título "Impressos":
a) Coluna "Espécie":
Indicação da espécie de documento fiscal confeccionado (nota fiscal de serviços, nota fiscal-fatura de serviços, etc.);
b) Coluna "Tipo":
Indicação do tipo de documento fiscal confeccionado (talonário, folhas soltas, formulários contínuos, etc.);
c) Coluna "Série":
Indicação da série correspondente ao documento fiscal confeccionado, em sendo o caso;
d) Colunas "Numeração":
Indicação dos números inicial e final relativos ao documento fiscal confeccionado.
26.4. Colunas sob o título "Entrega":
a) Coluna "Nota Fiscal":
Indicação da série, subsérie e número da nota fiscal de serviços emitida pelo estabelecimento impressor, relativa à saída dos documentos fiscais confeccionados;
b) Coluna "Data":
Indicação de dia, mês e ano da efetiva entrega ao usuário dos documentos fiscais confeccionados.
26.5. Coluna "Observações":
Anotações diversas.
IV - DAS INSTRUÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS27. Do total de folhas do livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 57. 50% no mínimo serão destinadas à lavratura dos termos de ocorrências, pela fiscalização ou próprio contribuinte, por determinação da autoridade competente. As folhas reservadas à lavratura dos termos de ocorrência deverão estar agrupadas e colocadas em seqüência às folhas destinadas ao registro de recebimento de impressos fiscais.
28. Os estabelecimentos gráficos que confeccionarem impressos para fins fiscais, para terceiros ou para uso próprio, deles farão constar, obrigatória e tipograficamente, sua firma ou razão social, endereço, os números de inscrição no CCM, quando for o caso, CGC (MF) e estadual, a data e a quantidade de impressão, os números do primeiro e do último documento impresso e o número da Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços.
29. Nos termos dos arts. 7º e 14 do Decreto nº 14.139, de 21 de dezembro de 1976, os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar notas fiscais, notas fiscais-faturas e livros fiscais para terceiros ou para uso próprio, mediante prévia autorização da Secretaria das Finanças.
30. A autorização será concedida por solicitação do estabelecimento gráfico, mediante preenchimento da Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços - modelo 60 (anexo 12), que deverá conter:
30.1. A denominação "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços";
30.2. Número de ordem;
30.3. Nome, endereço e número de inscrição no CCM, quando for o caso, CGC (MF) e estadual, se houver, do estabelecimento impressor;
30.4. Nome, endereço e número de inscrição no CCM e no CGC/CPF (MF) do usuário dos documentos fiscais a serem confeccionados;
30.5. Espécie de documento fiscal, série e subsérie, se houver, indicação de numeração inicial e final, quantidade e tipo de documento a ser impresso e observações que se fizerem necessárias;
30.6. Data do pedido, identificação do responsável pelo estabelecimento usuário e assinaturas dos responsáveis pelo estabelecimento usuário do documento a ser confeccionado e pelo estabelecimento impressor;
30.7. Quadro destinado à indicação da data de entrega dos documentos impressos e do número, série e subsérie da nota fiscal de serviços emitida pelo estabelecimento impressor e a assinatura, sobre carimbo, da pessoa a quem tenha sido feita a entrega;
30.8. Quadro destinado à repartição fiscal para indicação da data e assinatura, sobre carimbo da autoridade competente que autorizou a impressão.
31. O formulário será preenchido, no mínimo, em três vias, que, concedida a autorização, terão o seguinte destino:
1ª via: PMSP, para juntar à ficha cadastral do usuário;
2ª via: usuário;
3ª via: estabelecimento impressor.
32. A "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços" terá as dimensões de 215 x 290mm.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS33. Os contribuintes sujeitos a Declaração Mensal de Serviços - DMS deverão obedecer ao disposto na Portaria SF nº 660/1976 de 30 de dezembro de 1976.
34. Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 15 (quinze) dias contados da data de emissão dos documentos fiscais.
35. Os documentos fiscais atualmente em uso deverão ser substituídos conforme modelos desta Portaria, por ocasião da próxima solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais.
36. A partir de 1º de fevereiro de 1981 só serão autenticados pela repartição competente livros fiscais que estejam de acordo com os modelos anexos, permitida, desde já, a autenticação do Modelo 53, constante desta Portaria.
37. Fica dispensada a escrituração da coluna sob o título "Livro Registro de Contratos", prevista no Modelo 53, estabelecido pela Portaria SF nº 190/1979.
38. Os livros fiscais autenticados pela repartição competente permanecerão válidos ate se esgotarem.
39. O prazo para substituição dos livros esgotados é de 10 (dez) dias contados da data do ultimo registro efetuado.
40. Os novos contribuintes que vierem a se inscrever no CCM, deverão se enquadrar nas exigências desta Portaria, devendo autenticar seus livros fiscais no prazo de 10 (dez) dias após a data prevista para o retorno do contribuinte à repartição, para retirada da Ficha de Inscrição - FI no CCM.
41. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 190/1979, de 20 de março de 1979 e o item 8 da Portaria SF nº 942 de 30 de outubro de 1980.
TABELA ANEXA À PORTARIA SF Nº 944/1980LEGENDA:
NFFS - Nota Fiscal-Fatura de Serviços
NFS - Nota Fiscal de Serviços
DMS - Declaração Mensal de Serviços
IC - Ingresso, bilhete, tabela ou cartão chancelado
CÓDIGO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIVROS FISCAIS | DOCUMENTOS FISCAIS |
1007 | Sondagem de solo, terraplanagem, fundação, pavimentação e concretagem | 53 - 57 | NFFS |
1040 | Obra hidráulica e de eletricidade | 53 - 57 | NFFS |
1082 | Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil | 53- 57 | NFFS |
1120 | Outros serviços auxiliares de construção civil | 53 - 57 | NFFS |
1163 | Demolição, conservação e reparação de estradas, pontes e congêneres | 53 - 57 | NFFS |
1201 | Demolição, conservação e reparação de imóveis | 53 - 57 | NFFS |
1252 | Conservação e reparação de elevadores, escadas rolantes e monta-cargas | 53 - 57 | NFFS |
1295 | Limpeza de imóveis e logradouros Inclusive fossas | 51 - 57 | NFS |
1333 | Raspagem e lustração de assoalhos, calafetação, aplicação de resinas, impermeabilização | 51 - 57 | NFS |
1376 | Desinfecção e higienização | 51 - 57 | NFS |
1414 | Outros serviços de manutenção de imóveis | 51 - 57 | NFS |
1457 | Colocação de tapetes e cortinas | 51 - 57, | NFS |
1490 | Decoração de interiores (instalação de lustres, revestimento de paredes, etc.) de logradouros, paisagismo e outros serviços de decoração | 51 - 57 | NFS |
1554 | Engenheiro | DISPENSADO | |
1597 | Arquiteto e urbanista | DISPENSADO | |
1635 | Elaboração de plantas, projetos e demais serviços de arquitetura e engenharia | 51 - 57 | NFS |
1678 | Perito e avaliador | DISPENSADO | |
1716 | Planejamento e consultoria técnica | 51 - 57 | NFS |
1759 | Projetista, calculista e desenhista técnico | 51 - 57 | NFS |
1791 | Perfuração de poços artesianos, drenagem e irrigação | 53 - 57 | NFFS |
1830 | Geólogo, topógrafo a agrimensor | DISPENSADO | |
1910 | Florestamento e reflorestamento | 51 - 57 | NFS |
1953 | Aerofotogrametria | 51 - 57 | NFS |
1996 | Pesquisa e analise técnica | 51 - 57 | NFS |
2003 | Transporte por ônibus | 51 - 57 | NFS |
CÓDIGO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIVROS FISCAIS | DOCUMENTOS FISCAIS |
2011 | Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias) | DISPENSADO | |
2046 | Transporte por táxi | DISPENSADO | |
2089 | Outros serviços de transportes de pessoas ou passageiros | 51 - 57 | NFS |
2127 | Transportes de valores | 51 - 57 | NFS |
2160 | Transporte de veículos | 51 - 57 | NFS |
2178 | Auto-socorro | 51 - 57 | NFS |
2208 | Transporte de mudanças | 51 - 57 | NFS |
2240 | Transporte de cargas (inclusive carreteiro) | 51 - 57 | NFS |
2283 | Outros serviços de transporte municipal (inclusive malotes e entregas rápidas) | 51 - 57 | NFS |
2356 | Pesquisa de mercado | 51 - 57 | NFS |
2399 | planejamento e execução de campanhas de propaganda | 51 - 57 | NFS |
2437 | Elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários | 51 - 57 | NFS |
2470 | Promoção de vendas a negócios | 51 - 57 | NFS |
2518 | Exibição e divulgação de anúncios ou publicidade | 51 - 57 | NFS |
2550 | Veiculação de materiais propagandísticos ou publicitários por qualquer meio | 51 - 57 | NFS |
2593 | Verificação de circulação, audiência e congêneres, medição publicitária | 57 - 57 | NFS |
2631 | Outros serviços de mercadologia | 51 - 57 | NFS |
2674 | Comunicação de qualquer natureza exceto publicitária (telecomunicação, telex, telegrafia, etc.) | 51 - 57 | NFS |
2704 | Advogado | DISPENSADO | |
2747 | Economista | DISPENSADO | |
2780 | Contador, guarda-livros e técnico de contabilidade | DISPENSADO | |
2801 | Auditor | DISPENSADO | |
2828 | Assessoria e consultoria, planejamento, organização, projeto, programação | 51 - 57 | NFS |
2860 | Processamento de dados e atividades auxiliares | 51 - 57 | NFS |
2909 | Organização - biblioteconomia e documentação | 51 - 57 | NFS |
2941 | Compilação e fornecimento de informações | 51 - 57 | NFS |
2984 | Tradutor e interprete | DISPENSADO | |
3026 | Expediente, inclusive datilografia, estenografia, secretaria e escrituração | 51 - 57 | NFS |
3042 | Organização e administração de sorteios e fundos mútuos | 51 - 57 | NFS |
3050 | Organização e administração de consórcios | 51 - 57 | NFS |
3069 | Administração de bens e negócios | 51 - 57 | NFS |
3107 | Administração de imóveis | 51 - 57 | NFS |
3140 | Incorporação de imóveis | 51 - 57 | NFS |
CÓDIGO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIVROS FISCAIS | DOCUMENTOS FISCAIS |
3182 | Outros serviços técnico-admistrativos | 51 - 57 | NFS |
3247 | Médico | DISPENSADO | |
3280 | Dentista | DISPENSADO | |
3328 | Médico veterinário | DISPENSADO | |
3360 | Fonoaudiólogo | DISPENSADO | |
3409 | Psicólogo (clinico ou não) | DISPENSADO | |
3441 | Terapeuta | DISPENSADO | |
3484 | Fisioterapia | 51 - 57 | NFS |
3522 | Obstetra | DISPENSADO | |
3565 | Protético | DISPENSADO | |
3603 | Enfermeiro | DISPENSADO | |
3646 | Auxiliar de enfermagem a terapia | DISPENSADO | |
3662 | Atendente de enfermagem | DISPENSADO | |
3689 | Correção de obliqüidade visual (ortóptico) | DISPENSADO | |
3727 | Técnico em análise clínica e eletricidade médica | DISPENSADO | |
3760 | Instituto psicotécnico | 51 - 57 | NFS |
3808 | Hospital, sanatório, ambulatório, pronto-socorro, casa de saúde e de recuperação ou repouso | 51 - 57 | NFS |
3840 | Banco de sangue, sêmen, pele, leite e outros | 51 - 57 | NFS |
3883 | Aplicação de injeções e curativos | 51 - 57 | NFS |
3921 | Outros serviços ligados à saúde humana | 51 - 57 | NFS |
3964 | Hospital veterinário | 51 - 57 | NFS |
4006 | Professor | DISPENSADO | |
4022 | Ensino maternal a pré-primário | 51 - 57 | NFS |
4049 | Ensino de 1º grau | 51 - 57 | NFS |
4081 | Ensino de 2º grau | 51 - 57 | NFS |
4120 | Ensino superior e pós-graduação | 51 - 57 | NFS |
4162 | Ensino de extensão universitária | 51 - 57 | NFS |
4200 | Educação preparatória para curso superior, escola militar, madureza, supletivo e demais cursos preparatórios | 51 - 57 | NFS |
4243 | Auto-escola | 51 - 57 | NFS |
4286 | Ensino de dança de qualquer natureza | 51 - 57 | NFS |
4294 | Escola de cabeleireiro | 51 - 57 | NFS |
4324 | Amestramento de animais | 57 - 57 | NFS |
4367 | Outros serviços de ensino | 51 - 57 | NFS |
4405 | Cadastro | | DMS |
4448 | Transferência de fundos, ordem de pagamento ou de crédito | | DMS |
4480 | Cobrança de títulos, recebimento de carnês, contas, prestações e assemelhados | | DMS |
CODIGO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIVROS FISCAIS | DOCUMENTOS FISCAIS |
4529 | Agenciamento, corretagem e Intermediação (exceto de títulos) | | DMS |
4561 | Concessão, cobrança ou agenciamento relativo a cartão de crédito | | DMS |
4600 | Outros serviços administrativos e similares prestados sob remuneração | | DMS |
4642 | Guarda de bens em cofre, custódia de bens e guarda-jóias | | DMS |
4685 | Administração e distribuição de co-seguros, expedição de apólices | | DMS |
4707 | Representação bancária | 51 - 57 | NFS |
4740 | Representação comercial de bens de qualquer natureza | 51 - 57 | NFS |
4782 | Outros serviços de representação | 51 - 57 | NFS |
4804 | Agente da propriedade industrial, marcas e patentes | DISPENSADO | |
4847 | Agenciamento de propaganda e publicidade | 51 - 57 | NFS |
4880 | Agenciamento da propriedade artística a literária | 51 - 57 | NFS |
4978 | Agenciamento, corretagem ou intermediação do câmbio | 51 - 57 | NFS |
4944 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros | 51 - 57 | NFS |
4960 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer | 51 - 57 | NFS |
5002 | Agenciamento de empregos | 51 - 57 | NFS |
5045 | Agenciamento de mão-de-obra temporária | 51 - 57 | NFS |
5088 | Agenciamento de cargas | 51 - 57 | NFS |
5126 | Agenciamento funerário | 51 - 57 | NFS |
5169 | Agenciamento de assinaturas | 51 - 57 | NFS |
5207 | Outros tipos de agenciamento | 51 - 57 | NFS |
5240 | Leiloeiro | DISPENSADO | |
5282 | Despachos | 51 - 57 | NFS |
5304 | Despachante aduaneiro | DISPENSADO | |
5320 | Comissário de despachos | 51 - 57 | NFS |
5363 | Intermediação imobiliária | 51 - 57 | NFS |
5401 | Intermediação ou agenciamento de apostas, inclusive da loteria esportiva | 51 - 57 | NFS |
5444 | Intermediação de negócios | 51 - 57 | NFS |
5487 | Cobrança (exceto bancos) | 51 - 57 | NFS |
5525 | Distribuição de filmes cinematográficos e video-tapes | 51 - 57 | NFS |
5568 | Distribuição e venda de bilhetes de loteria | DISPENSADO | |
5606 | Outros serviços de distribuição de bens | 51 - 57 | NFS |
5703 | Ótica | 51 - 57 | NFS |
5746 | Produção fotográfica | 51 - 57 | NFS |
5789 | Produção cinematográfica | 51 - 57 | NFS |
CÓDIGO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIVROS FISCAIS | DOCUMENTOS FISCAIS |
5827 | Revelação, cópia, reprodução, trucagem, montagem, retocagem, ampliação fotográfica e cinematográfica (inclusive para televisão) | 51 - 57 | NFS |
5860 | Fonografia, dublagem e mixagem sonora | 51 - 57 | NFS |
5908 | Gravação de video-tapes | 51 - 57 | NFS |
5940 | Reprodução e cópia de documentos, plantas e desenhos por qualquer processo | 51 - 57 | NFS |
5983 | Plastificação de documentos | 51 - 57 | NFS |
6025 | Encadernação de livros e revistas | 51 - 57 | NFS |
6068 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação | 51 - 57 | NFS |
6106 | Composição gráfica, clicheria zincografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão | 51 - 57 | NFS |
6203 | Agenciamento de turismo, passagens e reserva de hotéis, organização de excursões | 51 - 57 | NFS |
6246 | Guia de turismo | 51 - 57 | NFS |
6289 | Organização e promoção de congressos, festivais, feiras de amostras e congêneres | 51 - 57 | NFS |
6300 | Garçom | DISPENSADO | |
6327 | Organização de festas, buffet | 51 - 57 | NFS |
6360 | Outros serviços do turismo e assemelhados | 51 - 57 | NFS |
6408 | Hospedagem em hotéis | 51 - 57 | NFS |
6416 | Hospedagem em pensão | 51 - 57 | NFS |
6424 | Hospedagem em motel | 51 - 57 | NFS |
6440 | Guarda de animais | 51 - 57 | NFS |
6483 | Outros serviços de hospedagem | 51 - 57 | NFS |
6505 | Instalação, colocação e montagem de produtos, peças, partes, máquinas e aparelhos que se agreguem ao imóvel | 51 - 57 | NFFS |
6548 | Instalação, colocação e montagem de máquinas e aparelhos industriais | 51 - 57 | NFS |
6580 | Instalação, colocação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, elétricos ou não, de escritório | 51 - 57 | NFS |
6629 | Outros serviços de instalação, colocação e montagem de bens | 51 - 57 | NFS |
6700 | lustração de bens móveis | 51 - 57 | NFS |
6742 | Lavagem, lubrificação e limpeza de veículos | 51 - 57 | NFS |
6785 | Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos a equipamentos | 51 - 57 | NFS |
6823 | Lubrificação, limpeza e revisão de objetos a artigos de qualquer natureza | 51 - 57 | NFS |
6866 | Conserto, reparação e pintura de veículos, exceto serviços executados por concessionárias ou revendedor autorizado | 51 - 57 | NFS |
6874 | Conserto, reparação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado | 51 - 57 | NFS |
6904 | Borracharia | 51 - 57 | NFS |
CÓDIGO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIVROS FISCAIS | DOCUMENTOS FISCAIS |
6947 | Conserto e restauração de máquinas, aparelhos e equipamentos, elétricos ou não | 51 - 57 | NFS |
6980 | Conserto e restauração de sapatos | 51 - 57 | NFS |
7021 | Tinturaria e lavanderia | 51 - 57 | NFS |
7030 | Tintureiro individual | DISPENSADO | |
7048 | Conserto e restauração de jóias e relógios, ourivesaria | 51 - 57 | NFS |
7064 | Conserto e restauração de objetos e artigos de qualquer natureza | 51 - 57 | NFS |
7102 | Recauchutagem e regeneração de pneus | 51 - 57 | NFS |
7145 | Retífica e recondicionamento de motores | 51 - 57 | NFS |
7226 | Pintura de objetos (inclusive placas e painéis) | 51 - 57 | NFS |
7269 | Lapidação, gravação e espelhação de louças, vidros, cristais, lentes e similares | 51 - 57 | NF5 |
7293 | Acondicionamento, beneficiamento lavagem, secagem, galvanoplastia e tingimento de objetos | 51 - 57 | NFS |
7307 | Vigilância | 51 - 57 | NFS |
7340 | Guarda e estacionamento de veículos | 51 - 57 | NFS |
7382 | Guarda de móveis, silo, armazém, frigorífico, armazém geral, pesagem, arrumação e. guarda de bens e serviços correlatos | 51 - 57 | NFS |
7404 | Carregador | DISPENSADO | |
7420 | Carga e descarga | 51 - 57 | NFS |
7463 | Depósito de qualquer natureza | 51 - 57 | NFS |
7501 | Arrendamento mercantil (leasing) | 53 - 57 | NFFS |
7544 | Aluguel de roupas | 51 - 57 | NFS |
7587 | Aluguel de veículos | 51 - 57 | NFS |
7625 | Aluguel de filmes cinematográficos | 51 - 57 | NFS |
7668 | Aluguel de outros bens móveis | 51 - 57 | NFS |
7706 | Cinema (inclusive auto-cine) | 54 - 57 | IC |
7749 | Teatro (inclusive auditório de TV) | 54 - 57 | IC |
7781 | Circo | 54 - 57 | IC |
7820 | Parque de diversões | 54 - 57 | IC |
7862 | Exposição | 54 - 57 | IC |
7900 | Competição esportiva | 54 - 57 | IC |
7943 | Baile | 54 - 57 | IC |
7986 | Taxi-dancing | 54 - 57 | IC |
7986 | Boite, night-club, drive-in, cabaré e restaurante dançante | 51 - 57 | NFS |
8028 | Outros tipos de diversões com cobrança de ingresso | 54 - 57 | IC |
8060 | Carteado | 51 - 57 | NFS |
8109 | Dominó e víspora | 51 - 57 | NFS |
8141 | Bilhar | DISPENSADO | |
CÓDIGO DE SERVIÇO | DESCRIÇÃO | LIVROS FISCAIS | DOCUMENTOS FISCAIS |
8184 | Boliche | 54 - 57 | IC |
8222 | Pebolim (futebol de mesa) | DISPENSADO | |
8265 | .logo eletrônico | DISPENSADO | |
8303 | Divertimento eletrônico - TV | DISPENSADO | |
8346 | Execução de música, individualmente ou por conjunto | 51 - 57 | NFS |
8389 | Vitrola automática | DISPENSADD | |
8427 | Fornecimento de música mediante transmissor | 51 - 57 | NFS |
8460 | Outros tipos de diversões sem cobrança de ingresso | 51 - 57 | NFS |
8508 | Barbearia, tratamento de pele, embelezamento e afins | DISPENSADO | |
8524 | Massagista | DISPENSADO | |
8540 | Massagem, ginástica, modelagem física e congêneres | 51 - 57 | NFS |
8583 | Sauna, banho, ducha e congêneres | 51 - 57 | NFS |
8621 | Costura, alfaiataria a congêneres | 51 - 57 | NFS |
8702 | Modelo, manequim | DISPENSADO | |
8729 | Jóquei | DISPENSADO | |
8745 | Tratador de animais | DISPENSADO | |
8788 | Taxidermista | DISPENSADO | |
8800 | Músico | DISPENSADO | |
8876 | Fornecimento de trabalho braçal ou doméstico | 51 - 57 | NFS |
8869 | Fornecimento de trabalho artístico | 51 - 57 | NFS |
8907 | Fornecimento ale trabalho qualificado | 51 - 57 | NFS |
8940 | Fornecimento de trabalho de nível superior | DISPENSADO | |
Observações:
- Contribuintes obrigados à NFS poderão adotar a NFFS, ficando consequentemente sujeitos ao uso do livro "Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros" - Modelo 53.
É permitida a adoção de NFS por contribuinte obrigado à NFFS, desde que sua utilização obedeça às normas previstas no Decreto nº 16.829, de 15 de agosto de 1980.
Os contribuintes enquadrados em regimes de estimativa poderão solicitar a dispensa de emissão de documentos fiscais e da respectiva escrituração, cuja concessão é condicionada à comprovação de estar em dia com suas obrigações fiscais.
Os contribuintes sujeitos a Regimes Especiais estarão obrigados à emissão e escrituração dos documentos fiscais determinados nas autorizações dos respectivos processos de concessão.
Veja anexos às páginas seguintes.
ANEXO 1 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 2 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 3 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 4 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 5 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 6 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 7 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 8 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 9 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 10 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 11 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 12 - À PORTARIA Nº 944/1980 RETIFICAÇÃO - DOM São Paulo de 21.11.1980REGISTRO DE NOTAS FISCAIS-FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS
Onde se lê:
"FORMATO 440 X 320 mm" (pág. 13),
leia-se:
"FORMATO 320 X 220 mm";
REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Onde se lê:
"ANEXO 10 À PORTARIA SF Nº 944/1980 - PARTE A" (pág. 15),
leia-se:
"ANEXO 11 À PORTARIA SF Nº 944/1980";
Onde se lê:
"FORMATO 440 X 320 mm",
leia-se:
"FORMATO 440 (220 + 220) X 320 mm";
REGISTRO DE RECEBIMENTO DE IMPRESSOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS
Onde se lê:
"ANEXO 11 À PORTARIA SF Nº 440/1980"
leia-se:
"ANEXO 10 À PORTARIA SF Nº 944/1980 - PARTE A";
Onde se lê:
"FORMATO 440 X 320 mm",
leia-se:
"FORMATO 440 (220 + 220) X 320 mm";
TABELA ANEXA À PORTARIA SF Nº 944/1980, (págs. 6 e 8),
Onde se lê:
"Código de Serviço | Descrição | Livros Fiscais | Documentos Fiscais |
2011 | Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias) | 51-57 | NFS |
7030 | Tintureiro individual | 51-57 | NFS", |
Leia-se:
2011 | Transporte por ônibus (concessionária a permissionárias) | DISPENSADO | |
7030 | Tintureiro individual | DISPENSADO". | |