Portaria SES nº 940 DE 08/09/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2022

Estabelece o regulamento técnico para licenciamento de Estabelecimentos de Educação Infantil.

A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que a partir da vigência da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a educação infantil passou a integrar formalmente a educação escolar, devendo ter a mesma importância e qualidade das demais etapas da educação básica;

Considerando que a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece em seu artigo 29 que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e é voltada para o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos;

Considerando que os Estabelecimentos de Educação Infantil são classificados como de alto risco para fins de licenciamento sanitário;

Considerando que a vigilância sanitária tem como atribuição o controle de Estabelecimentos de Educação Infantil, enquanto estabelecimentos de interesse à saúde;

Considerando que as ações de Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Educação Infantil são de competência municipal, conforme estabelecido no ANEXO I, da Resolução CIB 30, de 11 de março de 2004 e na Resolução CIB 250, de 05 de dezembro de 2007;

Considerando que os Estabelecimentos de Educação Infantil devem receber atenção especial por parte da vigilância sanitária dos municípios, sob a supervisão da Secretaria Estadual da Saúde, conforme estabelecido na Lei Federal nº 8080/1990

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o licenciamento de Estabelecimentos de Educação Infantil (EEI), conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Todos os EEI deverão atender ao disposto no Regulamento Técnico aprovado por esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta norma, para que os EEI atendam ao disposto no Anexo desta Portaria.

Art. 4º A presente Portaria pode ser suplementada pelos órgãos de vigilância sanitária municipais, considerando as especificidades inerentes às realidades locais, em conformidade com as disposições aqui estabelecidas.

Art. 5º A inobservância desta Portaria constitui infração de natureza sanitária nos termos da legislação em vigor, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SES nº 172, de 03 de maio de 2005, e a Portaria SES nº 031, de 10 de janeiro de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 08 de setembro de 2022.

ARITA BERGMANN, Secretária da Saúde

ANEXO PORTARIA Nº 940/2022.

REGULAMENTO TÉCNICO PARA O LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (EEI)