Portaria DETRAN nº 929 DE 26/10/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 nov 2021

Regulamenta a utilização da logomarca DETRAN-PR pelos agentes externos credenciados/cadastrados ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN-PR, usando de suas competências na forma da lei;

Considerando as competências estabelecidas no artigo 22 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

Considerando a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2020, Art. 20 e a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que trata de direitos autorais de imagem;

Considerando a necessidade de regulamentar a utilização da logomarca DETRAN-PR por parte dos Agentes Externos credenciados por este Departamento;

Considerando o contido no protocolado nº 15.936.138-1;

Resolve:

DA REGULAMENTAÇÃO

Art. 1º As empresas ou profissionais que, para o exercício de suas atividades, dependam de prévio credenciamento/cadastramento junto ao DETRAN-PR, na qualidade de Agentes Externos, encontram-se vinculados ao atendimento das disposições contidas na presente Portaria, no que condiz a identidade visual e utilização da logomarca deste Departamento;

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria aplica-se aos seguintes Agentes Externos:

I - Centros de Formação de Condutores - CFCs;

II - Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito;

III - Despachantes de Trânsito;

IV - Empresas de Desmontagem de Veículos;

V - Empresas de Cursos de Capacitação;

VI - Empresas de Cursos Especializados;

VII - Estampadores de Placas;

VIII - Demais empresas a serem credenciadas com base em legislação específica.

Art. 2º Aos Agentes Externos credenciados/cadastrados junto ao DETRAN/PR, restará a obrigatoriedade de afixação junto ao seu estabelecimento, de placa de identificação conforme modelo regulamentado ao ANEXO I da presente Portaria, identificando-o como "Empresa Autorizada - DETRAN-PR", com vistas a certificar sua regular vinculação ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná;

Art. 3º A placa de identificação regulamentada ao ANEXO I da presente Portaria, é o único meio de identificação externa autorizado a conter a logomarca deste Departamento de Trânsito do Estado do Paraná, devendo esta seguir indissociavelmente os padrões estabelecidos, não sendo permitido modelos diversos;

Art. 4º A confecção da placa de identificação - "Empresa Autorizada - DETRAN-PR" (ANEXO I) - será de responsabilidade dos agentes/empresas credenciados/cadastrados, os quais deverão arcar com os custos de confecção e instalação da mesma na fachada do imóvel utilizado para o desempenho de suas atividades;

Art. 5º A utilização indevida do uso da logomarca do DETRAN-PR, de forma diversa da presente regulamentação, acarretará ao credenciado/cadastrado as sansões previstas no Artigo 20 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2020) e, do disposto na Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, que trata de direitos autorais de imagem, sem prejuízo das sanções administrativas atinentes.

DAS PROIBIÇÕES

Art. 6º Aos Agentes Externos credenciados/cadastrados junto à Autarquia, é vedada a utilização de outros elementos de identificação/identidade visual/logomarca do DETRAN-PR, seja nos respectivos estabelecimentos/imóveis ou, em quaisquer materiais utilizados para o desempenho de suas atividades, tais como:

I - Placa de fachada do estabelecimento;

II - Vestimenta (uniforme, camisetas, jaquetas, etc);

III - Papelaria (cadernos, bloco de notas, cartão de visita, carimbos, recibos, etc);

IV - Mídias digitais (rádio, TV, sites; redes sociais; etc);

V - Automóveis;

VI - Material de divulgação (panfletos, banners, placas, outdoor, etc);

VII - Assinatura de endereço eletrônico;

§ 1º Inclui-se nessa vedação as empresas homologadas pela Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN e, todavia, não credenciadas/cadastradas neste Departamento de Trânsito do Estado do Paraná.

§ 2º A vedação disposta no caput do presente artigo é extensiva à utilização de quaisquer mecanismo de identificação visual relacionado ao Poder Público, de forma não autorizada ou devidamente regulamentada, tais como a logomarca do Governo do Estado do Paraná.

DO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Nota: Prorrogar por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 929/2021-DG, publicada no Diário Oficial Executivo, exemplar nº 11049, de 03 de novembro de 2021, a qual regulamenta a utilização da logomarca DETRAN/PR pelos agentes externos credenciados/cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Paraná, redação dada pela Portaria DETRAN Nº 88 DE 31/01/2022.

Art. 7º Os credenciados terão prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria para se adequarem às exigências estabelecidas no Art. 2º da presente norma;

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo estabelecido, acarretará aos credenciados advertência por escrito bem como, em reincidência, a suspensão temporária das chaves de acesso aos sistemas do DETRAN-PR, até devida regulamentação, além de outras sanções cabíveis.

DA FISCALIZAÇÃO

Art. 8º A fiscalização será de responsabilidade da Controladoria de Inspeção e Auditagem - COIA, deste Departamento, a qual aplicará as sanções dispostas no Parágrafo único do artigo anterior e na legislação específica para cada Agente Externo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Competirá às áreas afetadas as atividades de cada Agente Externo, a adoção de medidas visando a ampla divulgação e orientação quanto as disposições ora estabelecidas e o prazo para adequação aos procedimentos definidos por esta Portaria;

Art. 10. Casos pontuais não abarcados pelo presente instrumento serão avaliados de forma individualizada pelas áreas correlatas, com anuência da Diretoria competente;

Art. 11. O disposto nesta Portaria não desobriga ao cumprimento das normas municipais referente à matéria aqui regulamentada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de outubro de 2021.

WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA

Diretor-Geral do DETRAN-PR