Portaria SEREM nº 91 de 10/09/2007

Norma Municipal - João Pessoa - PB

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e

Considerando o disposto no art. 305 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, e o art. 6º do Decreto nº 5.375, de 09 de julho de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 59, de 26 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes terão prazo de validade para emissão de 5 (cinco) anos, contados da expedição da respectiva Autorização para Emissão de Documento Fiscais.

Parágrafo único. Os documentos fiscais autorizados anteriormente à publicação desta Portaria, e que não constem expressamente indicação de prazo de validade para emissão, serão considerados inidôneos se emitidos após 26 de março de 2012." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita