Portaria GASEC nº 91 de 08/05/1998

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 mai 1998

Estabelece prazo inicial para adoção de série "D" e subséries relativamente à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e dispõe sobre o novo modelo de Nota Fiscal de Produtor, modelos 4 e 4-A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF nº 09/97, implementado na legislação tributária estadual através do Decreto nº 9.893, de 06.04.98, que deu nova redação ao Decreto nº 9.740, de 27.06.97 (documentos fiscais),

RESOLVE:

Art. 1º A partir do dia 15 de maio de 1998, somente será autorizada a confecção de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, com a utilização da série "D", admitido o uso de subséries.

Parágrafo único. Na confecção do documento fiscal de que trata o caput, será obrigatória a utilização de subsérie, ainda que o contribuinte utilize uma única subsérie, a qual será designada por algarismo arábico, em ordem crescente a partir de 1 (um), indicada no mesmo alinhamento da letra representativa da série, dela separada por barra ou hífen, e dispensada a impressão do vocábulo "subsérie".

Art. 2º Os contribuintes poderão utilizar as Notas Fiscais de Vendas a Consumidor, modelo 2, nas atuais séries (1, 2, 3...), até que:

I - se esgotem os estoques dos documentos cujas confecções tenham sido autorizadas até o dia 14 de maio de 1998, ou

II - expire o prazo de validade constante de cada impresso.

Art. 3º Será, também, obrigatória a partir de 15 de maio de 1998 a confecção da Nota Fiscal de Produtor, modelos 4 e 4-A, conforme os anexos I e II a esta Portaria, observadas as disposições dos artigos 27 a 30 do Decreto nº 9.740/97.

Parágrafo único. Os estoques existentes dos documentos fiscais de que trata este artigo, cuja confecção tenha sido autorizada até o dia 14 de maio de 1998, poderão ser utilizados até dia 30 de abril de 1999.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 1998.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA em Teresina(PI), 08 de maio de 1998.

PAULO DE TARSO DE MORAES SOUZA

Secretário da Fazenda

ANEXO I ANEXO II