Portaria SEPLAN nº 91 de 19/05/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1987

Valores de referência regionais - Maio/1987.

O Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987,

Resolve:

Art. 1º O coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo único, do art. 2º da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, sobre os valores de referência vigentes em 13 de março de 1987, será de 1,385 (um inteiro e trezentos e oitenta e cinco milésimos).

§ 1º Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já atualizados na forma desse artigo, constam do anexo à presente Portaria.

§ 2º De acordo com o disposto no art. 2º do Decreto nº 94.089, de 12 de março de 1987, o coeficiente fixado nesta Portaria aplica-se, inclusive, às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos estabelecidos para alçada e recursos para os Tribunais.

Anibal Teixeira

ANEXO
À PORTARIA Nº 91, DE 19 DE MAIO DE 1987

Novos Valores de Referência, Regiões e Sub-regiões que os Utilizam

Valores Vigentes Em 13.03.1987 (Cz$)Novos Valores (Cz$) Regiões e Sub-regiões (tais como definidas pelo Decreto nº 75.679, de 29 de abril de 1975
396,06 548,54 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª - 2ª Sub-região, Território de Fernando de Noronha, 10ª, 11ª, 12ª - 2ª Sub-região. 
438,55 607,39 1ª, 2ª, 3ª, 9ª - 1ª Sub-região, 12ª - 1ª Sub-região, 20ª, 21ª. 
477,69 661,60 14ª, 17ª - 2ª Sub-região, 18ª - 2ª Sub-região. 
521,35 722,07 17ª - 1ª Sub-região, 18ª - 1ª Sub-região, 19ª. 
560,54 776,35 13ª, 15ª, 16ª, 22ª.