Portaria DPST/CBMRR nº 9 DE 21/11/2019

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 25 nov 2019

Institui a Norma Técnica nº 40/CBMRR/2019, que estabelece os procedimentos administrativos e as medidas de segurança contra incêndio para regularização das edificações enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS), visando à celeridade no licenciamento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos, da Lei Complementar nº 82 de 17 de dezembro de 2004 - Código de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima.

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Constituição do Estado de Roraima; de acordo com o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 081, de 10 de novembro de 2004, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 082, de 17 de dezembro de 2004, que institui o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima;

Considerando o Código Estadual de Proteção Contra Incêndio e Emergência de Roraima - CEPCIE que tem por finalidade estabelecer os requisitos para garantir as condições mínimas de segurança das edificações e áreas de risco no âmbito do Estado de Roraima;

Considerando a Lei Federal nº 13.874 de 20 de setembro de 2019 que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado;

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos administrativos, definindo as regras para a dispensa de licenciamento para as atividades de baixo risco bem como definir as regras para o licenciamento das atividades de médio risco visando a estruturação na REDE SIM e à proteção das pessoas, do meio ambiente e dos bens públicos e privados.

Considerando a necessidade de publicidade dos atos administrativos da Corporação; Este Comando-Geral

Resolve,

Art. 1º Tornar sem efeito as publicações contidas nas folhas 24 a 28, do DOE nº 3087 de 20 de setembro de 2017, referente à NORMA TÉCNICA Nº 40/2017 (Projeto Técnico Simplificado - PTS).

Art. 2º Instituir a NORMA TÉCNICA Nº 40/CBMRR/2019 e seus anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista, 21 de novembro de 2019.

JEAN CLÁUDIO DE SOUZA HERMÓGENES - CEL QOCBM

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil

Decreto nº 10-P/2018 (DOE nº 3372)

ANEXO NORMA TÉCNICA Nº. 40/2019