Portaria GS/SEMUT nº 9 DE 16/02/2016
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 17 fev 2016
Altera os vencimentos para o exercício de 2016 do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo e da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal e artigos 12 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2016:
Taxa de Licença para Localização | 30.03.2016 |
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo | 30.03.2016 |
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo | 30.03.2016 |
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo | 10.06.2016 |
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo | 12.09.2016 |
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo | 12.12.2016 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação