Portaria SMMA nº 9 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre a solicitação por pessoa física de Autorização Ambiental de Canalização e Remoção de Canalização (ACA), que deverá ser instruída com os documentos que especifica.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 16 DE 05/05/2022):

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para obtenção da Autorização Ambiental de Canalização e Remoção de Canalização (ACA), revestimento de leito e contenção de margens em cursos d´água;

e a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 12,

Resolve:

Art. 1º A solicitação por pessoa física de Autorização Ambiental de Canalização e Remoção de Canalização (ACA) deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Formulário próprio, assinado pelo proprietário ou seu Representante legal. Se for assinado pelo representante legal/Procurador, anexar cópia da procuração devidamente registrada em cartório. Em se tratando de condomínios, o formulário deverá ser assinado pelo síndico;

II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) do proprietário do Imóvel;

III - Cópia da capa do Talão de IPTU. Se não constar no IPTU o nome do proprietário, apresentar cópia do Registro Geral do Imóvel atualizado (validade 180 dias) ou cópia do contrato de compra e venda;

IV - Quando se tratar de condomínios, anexar cópia da ata de eleição ou posse do mesmo, bem como ata da solicitação para canalização ou revestimento do leito e contenção das margens;

V - Cópia do Talão do IPTU do condomínio;

VI - Cartão do CNPJ do condomínio ou Carteira de Identidade (RG) do síndico;

VII - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 2º A solicitação por pessoa jurídica de Autorização Ambiental de Canalização e Remoção de Canalização (ACA) deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Formulário próprio, assinado pelo proprietário ou seu Representante legal. Se for representante legal/Procurador, anexar cópia da procuração devidamente registrada em cartório;

II - Cópia da última alteração do Contrato Social, contendo número do CNPJ da empresa. Caso no contrato social não esteja contendo o número do CNPJ, apresentar cópia do Talão do mesmo;

III - Cópia da capa do Talão de IPTU, não constando no IPTU o nome do proprietário, deverá ser apresentado cópia do Registro Geral do Imóvel atualizado (validade 180 dias) ou Contrato de compra e venda;

IV - Comprovante de recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental (Guia de Recolhimento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE