Portaria SMTU nº 9 de 27/04/2009
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Prorroga a data de renovação de alvará da permissão para a Exploração do Serviço de Táxi do Município de Cuiabá para o exercício 2009.
Edivá Pereira Alves, Secretário Municipal de Trânsito e Transporte Urbano - SMTU, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº 2.367 de 18 de abril de 1991 e,
Considerando o não comparecimento de parte dos permissionários do serviço de táxi para renovação do Alvará, no prazo determinado por este órgão, visando a regularização da atividade,
Resolve
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo constante da Portaria SMTU/DTU nº 49/2008, objetivando a renovação de Alvará da permissão para exploração do serviço de Táxi, até o dia 15 de maio de 2009.
§ 1º Vencido o prazo ora estabelecido, os permissionários em situação irregular estarão sujeitos às penas da Lei, ficando desde já determinado à Fiscalização do Transporte a aplicação das sanções cabíveis, podendo chegar até mesmo à proibição das atividades, na forma da Lei.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Cuiabá/MT, 27 de abril de 2009.
Engº EDIVÁ PEREIRA ALVES
Secretário da SMTU