Portaria GS/SEMUT nº 89 DE 22/12/2023
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 dez 2023
Aprova o calendário dos vencimentos do IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP para o exercício 2024.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigo 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 - Código Tributário Municipal,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o calendário dos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2024, na forma prevista no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública - COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º Fica vedado o relançamento dos créditos tributários de que trata esta Portaria, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Ludenilson Araújo Lopes
Secretário Municipal de Tributação
ANEXO I
PARCELAS | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III |
Desconto especial | 05.01.2024 (Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 03.01.2024) | Não aplicável | |
Parcela única | 20.02.2024 | 20.03.2024 | 20.06.2024 |
Parcela - 1 | 20.02.2024 | 20.03.2024 | 20.06.2024 |
Parcela - 2 | 20.03.2024 | 22.04.2024 | 22.07.2024 |
Parcela - 3 | 22.04.2024 | 20.05.2024 | 20.08.2024 |
Parcela - 4 | 20.05.2024 | 20.06.2024 | 20.09.2024 |
Parcela - 5 | 20.06.2024 | 22.07.2024 | 21.10.2024 |
Parcela - 6 | 22.07.2024 | 20.08.2024 | 22.11.2024 |
Parcela - 7 | 20.08.2024 | 20.09.2024 | Inexistente |
Parcela - 8 | 20.09.2024 | 21.10.2024 | Inexistente |
Parcela - 9 | 21.10.2024 | 22.11.2024 | Inexistente |
Parcela - 10 | 22.11.2024 | 20.12.2024 | Inexistente |
Observações | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT situadas nas zonas sul e leste. | Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, situadas nas zonas norte e oeste. | Unidades imobiliárias pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo |