Portaria SEFIN nº 89 DE 24/10/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 jan 2013

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP para o exercício de 2013 e adota outras providências.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1.815, de 28 de dezembro de 2001, combinado com o art. 340 do decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP, para o exercício de 2013, fica estipulado em R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos). (Redação do artigo dada pela Portaria SEFIN Nº 90 DE 18/09/2013).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP, para o exercício de 2013, fica estipulado em R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos).

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Gabinete do Secretário de Finanças, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2012.

Adjair de Lima e Silva

Secretário