Portaria SEFIN nº 89 DE 24/10/2012
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 jan 2013
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP para o exercício de 2013 e adota outras providências.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1.815, de 28 de dezembro de 2001, combinado com o art. 340 do decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP, para o exercício de 2013, fica estipulado em R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos). (Redação do artigo dada pela Portaria SEFIN Nº 90 DE 18/09/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal de Palmas - UFIP, para o exercício de 2013, fica estipulado em R$ 2,33 (dois reais e trinta e três centavos).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Gabinete do Secretário de Finanças, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de 2012.
Adjair de Lima e Silva
Secretário