Portaria SEFGP nº 87 de 16/03/2006

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 mar 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto 183/75, definidas no regimento interno, CONSIDERANDO a necessidade de implementar procedimentos tributário uniforme para as operações com o produto farinha de trigo embaladas em sacos de cinqüenta quilogramas de que trata o Decreto nº 13.286, de 29 de novembro de 2005, CONSIDERANDO ainda, que nas operações de vendas no mercado interno há repasse do desconto do ICMS à industria resultando efeito análogo as aquisições realizadas diretamente de moinhos.

RESOLVE:

Art. 1º Equipara-se à operação de que trata o art 1º do Decreto nº 13.286, de 29 de novembro de 2005, as realizações para atacadistas ou distribuidores deste Estado que efetuem vendas internas destinadas às indústrias de panificação biscoitos ou macarrão, desde que devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes da SEFAZ-AC.

Parágrafo Único. O beneficio de que trata o caput deste artigo fica condicionado:

I - ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado;

II - a indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto.

Art. 2º O lançamento do ICMS decorrentes das operações realizadas por atacadistas ou distribuidores para a industria de panificação, biscoito ou macarrão, será efetuado através do Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM, registrando no campo "isentas ou não tributadas", os valores correspondentes ao beneficio concedido no inciso I do Parágrafo único, art 1º desta Portaria.

Parágrafo Único. O pagamento do imposto devido, resultante da apuração, obedecerá ao disposto no Regulamento do ICMS.

Art. 3º A Diretoria da Administração Tributária efetuará fiscalização periódica das operações com farinha de trigo embalada em sacos de cinqüenta quilogramas, efetuadas por atacadistas e distribuidores, nos termos da legislação do imposto.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de dezembro de 2005.

Art. 5º Dê-se ciência, Registre-se e Cumpra-se.

Rio Branco - Ac, 16 de março de 2006.

ORLANDO SABINO DA COSTA FILHO

Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública