Decreto nº 13.286 de 29/11/2005

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 dez 2005

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS sobre a farinha de trigo, no caso que especifica.

(Revogado pelo Decreto Nº 6638 DE 14/11/2013):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, item IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 100% a base de cálculo do ICMS incidente sobre a farinha de trigo embalada em sacos de cinqüenta quilogramas, adquirida diretamente de moinhos, quando destinado a indústria de panificação, biscoitos e macarrão.

Art. 2º É vedado a apropriação de quaisquer créditos fiscais decorrentes de operações de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-AC, 29 de novembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

Jorge Viana

Governador do Estado do Acre