Portaria SER nº 86 de 24/04/2006

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 24 abr 2006

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.553, de 24 de outubro de 2005, e o Decreto nº 5.503, de 27 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar remidos os créditos tributários cujos títulos estão relacionados no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º Para fins deste artigo, foram considerados os débitos cujos valores não ultrapassam aquele estabelecido no art. 11 da Lei nº 10.553, de 24 de outubro de 2005.

§ 2º O valor de que trata o parágrafo anterior foi atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mais juro de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subseqüente ao da concessão legal do benefício.

Art. 2º Foram excluídos do benefício, os contribuintes em situação fiscal irregular, e os que apresentam débitos referentes a fatos geradores posteriores a 31 de dezembro de 2004, conforme art. 13, § 2º, do Decreto nº 5.503, de 27 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário-Executivo da Receita