Portaria SER nº 86 de 24/04/2006
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 24 abr 2006
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.553, de 24 de outubro de 2005, e o Decreto nº 5.503, de 27 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar remidos os créditos tributários cujos títulos estão relacionados no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º Para fins deste artigo, foram considerados os débitos cujos valores não ultrapassam aquele estabelecido no art. 11 da Lei nº 10.553, de 24 de outubro de 2005.
§ 2º O valor de que trata o parágrafo anterior foi atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, mais juro de 1% (um por cento) ao mês, a partir do mês subseqüente ao da concessão legal do benefício.
Art. 2º Foram excluídos do benefício, os contribuintes em situação fiscal irregular, e os que apresentam débitos referentes a fatos geradores posteriores a 31 de dezembro de 2004, conforme art. 13, § 2º, do Decreto nº 5.503, de 27 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário-Executivo da Receita