Portaria SEFA nº 853 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 dez 2021

Altera a Portaria Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

.... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 001396-1 Cerveja Cabaré Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml 3,56
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 001397-9 Cerveja Cabaré Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml 2,94
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 001398-7 Cerveja Cabaré Garrafa de Vidro Retornável - 361ml a 660ml 6,92
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 001399-5 Cerveja Cabaré Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml 5,45
..... ..... ..... ..... ....." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda