Portaria GS/SEMUT nº 85 de 26/12/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 dez 2001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, pelo previsto no Capítulo VIII - da remissão, em seu artigo 17, inciso III, da Lei nº 3.882/1989, e tendo em vista a dificuldade operacional e o custo financeiro na exação de créditos tributários de diminuta importância.

Resolve:

Art. 1º Os saldos devedores acumulados e apurados no último dia do exercício financeiro, de montante igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) são objeto de remissão, tendo em vista a inviabilidade econômica de sua cobrança.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal De Tributação