Portaria SEFAZ nº 84 de 14/09/2006

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 set 2006

Define os critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza ISS para a atividade que indica, e dá outras providências.

(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 29 DE 04/11/2016):

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e com base no Decreto n. 13.611, de 13 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica sujeita ao regime de estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) a atividade de motel, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único Inclui-se na estimativa o estabelecimento que, mesmo cadastrado com outro código de atividade, cobre o preço dos serviços considerando variação de horas, caracterizando rotatividade.

Art. 2º A base de cálculo estimada é o resultado da multiplicação dos fatores correspondentes:

I - ao número de quartos, apartamentos ou suítes, considerando-se os diverso tipos.

II - ao maior preço cobrado por tipo de quarto, apartamento ou suíte;

III - ao período de 30 (trinta) dias;

IV - à taxa média de ocupação diária, determinada pela aplicação dos fatores de rotatividade constantes do Anexo Único desta Portaria, considerando-se a localização do estabelecimento em cada Região Administrativa, de acordo com as definições da Lei nº 3.687, de 28 de novembro de 1986.

Parágrafo único. Quando houver cobrança de preços diferenciados nos finais de semana, a apuração da base de cálculo levará em consideração, por 21 (vinte e um) dias, os preços praticados entre domingo a quinta-feira e por 09 (nove) dias, os preços praticados entre sexta-feira e sábado.

Art. 3º Os dados referidos nos incisos I e II do art. 2º serão declarados pelo sujeito passivo, ou apurados pela fiscalização, devendo o sujeito passivo informar qualquer alteração que justifique a revisão da estimativa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fato que a motivou.

Art. 4º O estabelecimento que não concordar com a apuração da base de cálculo do ISS pelo Regime de Estimativa poderá ser obrigado à emissão de Cupom Fiscal de acordo com a legislação vigente.

Art. 5º Os contribuintes enquanto sujeitos ao regime de estimativa a que se refere esta Portaria ficam desobrigados da emissão de nota fiscal pela prestação dos serviços, bem como da escrituração do Livro de Registro de ISS.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 96, de 04 de outubro de 2004.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 14 de setembro de 2006.

REUB CELESTINO

Secretário

PORTARIA Nº 084/2006

ANEXO ÚNICO

Região Administrativa Fator de Rotatividade
1 - Centro
2- Itapagipe
3- São Caetano
4- Liberdade
5- Brotas
6- Barra
7- Rio Vermelho
8- Pituba
9- Boca do Rio
10- Itapuã Parte I (*)
10ª- Itapuã Parte II (**)
11- Cabula
12- Beirú/Tancredo Neves
13- Pau da Lima
14- Cajazeiras
15- Valéria
16- Subúrbios Ferroviários
17- Ilhas
1,2
1,0
1,0
1,0
1,2
1,4
1,4
1,4
1,4
1,2
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0

(*) Trecho após a RA 9 até a Avenida Orlando Gomes

(**) Trecho a partir da Avenida Orlando Gomes