Portaria SEFAZ nº 96 de 04/10/2004

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 out 2004

Define os critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS para a atividade que indica, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições e com base no Decreto nº.13.611, de 13 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica sujeita ao regime de estimativa da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a atividade de motel, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. Incluem-se na estimativa outros estabelecimentos que, mesmo cadastrados com outro código de atividade, cobrem o preço dos serviços considerando variação de horas, caracterizando rotatividade.

Art. 2º A base de cálculo estimada é o resultado da multiplicação dos fatores correspondentes:

I - ao número de quartos, apartamentos ou suítes, considerando-se os diversos tipos, em função da variação de preços;

II - ao preço mínimo correspondente ao período de 02 (duas) horas;

III - ao período de 30 dias (trinta) dias;

IV - à taxa média de ocupação diária, considerando-se a localização do estabelecimento em cada Região Administrativa, conforme definição da Lei no 3.687, de 28 de novembro de 1986, e conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Os dados referidos nos incisos I e II do art. 2º serão declarados pelo sujeito passivo, ou apurados pela fiscalização, devendo o sujeito passivo informar, quando for o caso, qualquer alteração que justifique a revisão da estimativa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fato que a motivou.

Art. 4º O sujeito passivo a que se refere esta Portaria fica desobrigado da emissão de nota fiscal pela prestação do serviço, bem como da escrituração do Livro de Registro do ISS, enquanto estiver enquadrado no Regime de Estimativa.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 45, de 18 de junho de 1980.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de outubro de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 04 de outubro de 2004.

MANOELITO SOUZA

Secretário

ANEXO ÚNICO

Região Administrativa
Fator de Rotatividade
1 - Centro
2 - Itapagipe
3 - São Caetano
4 - Liberdade
5 - Brotas
6 - Barra
7 - Rio Vermelho
8 - Pituba
9 - Boca do Rio
10 - Itapuã - Parte I (*)
10a - Itapuã - Parte II (**)
11 - Cabula
12 - Beirú/Tancredo Neves
13 - Pau da Lima
14 - Cajazeiras
15 - Valéria
16 - Subúrbios Ferroviário
17 - Ilhas
1,2
1,0
1,0
1,0
1,2
1,4
1,4
1,4
1,4
1,2
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0

(*) Trecho após a RA 9 até a Avenida Orlando Gomes

(**) Trecho a partir da Avenida Orlando Gomes