Portaria SEFAZ nº 83 DE 30/05/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jun 2018

Altera a Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE de 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a necessidade de manter a adequação das normas complementares às disposições inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando o disposto no artigo 17 do Anexo X do invocado Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto nº 1.173 , de 28 de agosto de 2017;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, a íntegra do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE de 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope e dá outras providências:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte enquadrado no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, nos termos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 17 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, acrescentado pelo Decreto nº 1.173 , de 28 de agosto de 2017, inclusive no que se refere à aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta portaria."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2017.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA