Decreto nº 2212 DE 20/03/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 mar 2014

Aprova o Regulamento do ICMS e dá outras providências.

ÍNDICE REMISSIVO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º
LIVRO I - PARTE GERAL LIVRO I
TÍTULO I - DO IMPOSTO Art. 2º ao 21
CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Art. 2º
CAPÍTULO II - DO FATO GERADOR Art. 3º e 4º
CAPÍTULO III - DA NÃO INCIDÊNCIA Art. 5º ao 11
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À NÃO INCIDÊNCIA Art. 5º
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS À NÃO INCIDÊNCIA Art. 6º ao 11
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS Art. 12
CAPÍTULO V - DA ISENÇÃO Art. 17 ao 19
CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO Art. 20
TÍTULO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA Art. 22 ao 70
CAPÍTULO I - DO CONTRIBUINTE Art. 22 e 23
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS ÀS OBRIGAÇÕES DOS CONTRIBUINTES Art. 24 ao 36
SEÇÃO I - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRIBUINTES EM GERAL Art. 24
SEÇÃO II - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES PERTINENTES AO ICMS Art. 25 ao 36
CAPÍTULO III - DO RESPONSÁVEL Art. 37 ao 49
SEÇÃO I - DO RESPONSÁVEL Art. 37 ao 44
SEÇÃO II - DO SUBSTITUTO Art. 45 ao 49
CAPÍTULO IV - DO ESTABELECIMENTO Art. 50 ao 57
CAPÍTULO V - DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Art. 58
SEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL Art. 58 ao 62
SEÇÃO II -DA DECLARAÇÃO CADASTRAL Art. 63 ao 66
SEÇÃO III - DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE - CIC/CCE Art. 67 ao 69
SEÇÃO IV - DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE Art. 70
TÍTULO III - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Art. 71
CAPÍTULO I - DOS LOCAIS DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO Art. 71
CAPÍTULO II - DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO Art. 72
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 72 ao 79
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 80 ao 86
SEÇÃO III - DO ARBITRAMENTO Art. 87
SEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO Art. 88 ao 94
CAPÍTULO III - DA ALÍQUOTA Art. 95 e 96
CAPÍTULO IV - DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO Art. 97 e 98
CAPÍTULO V - DA NÃO CUMULATIVIDADE Art. 99 ao 125
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 99
SEÇÃO II - DO DIREITO AO CRÉDITO Art. 103 ao 110
SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS E PRESUMIDOS Art. 111
SEÇÃO IV - DOS OUTROS CRÉDITOS Art. 112 e 113
SEÇÃO V - DA ESCRITURAÇÃO DOS CRÉDITOS Art. 114 e 115
SEÇÃO VI - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO Art. 116 ao 122
SEÇÃO VII - DO ESTORNO DO CRÉDITO Art. 123
SEÇÃO VIII - DA MANUTENÇÃO DO CRÉDITO Art. 124
SEÇÃO IX - DA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS ACUMULADOS Art. 125
CAPÍTULO VI - DOS REGIMES DE APURAÇÃO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 126
SEÇÃO I - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 126 ao 130
SEÇÃO II - DO REGIME DE APURAÇÃO NORMAL E DO REGIME DE ESTIMATIVA Art. 131
SUBSEÇÃO I - DO REGIME DE APURAÇÃO NORMAL Art. 131 e 132
SUBSEÇÃO II - DO REGIME DE ESTIMATIVA Art. 133 ao 132
SUBSEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS REGIMES DE APURAÇÃO NORMAL E DE ESTIMATIVA Art. 140 e 141
SEÇÃO III - DO REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA, DO REGIME DE ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO E DO REGIME DE ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO SIMPLIFICADO - REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO Art. 142 ao 171
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AO REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA, AO REGIME DE ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO E AO REGIME DE ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO SIMPLIFICADO - REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO Art. 142
SUBSEÇÃO II - DO REGIME DE ESTIMATIVA SEGMENTADA Art. 143 ao 150
SUBSEÇÃO III - DO REGIME DE ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO Art. 151 ao 156
SUBSEÇÃO IV - DO REGIME DE ESTIMATIVA POR OPERAÇÃO SIMPLIFICADO - REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO Art. 157 ao 171
SEÇÃO IV - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 172 e 173
SUBSEÇÃO I - DOS PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 172
SUBSEÇÃO II - DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO Art. 173
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 174 ao 447
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 174 ao 373
SEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS EM GERAL Art. 174 ao 177
SEÇÃO II - DA NOTA FISCAL Art. 178 ao 185
SEÇÃO III - DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR Art. 186 ao 189
SEÇÃO IV - DO CUPOM FISCAL Art. 190 ao 200
SEÇÃO V - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS Art. 201 ao 204
SEÇÃO VI - DA NOTA FISCAL DE PRODUTOR Art. 205 ao 215
SEÇÃO VII - DA NOTA FISCAL AVULSA Art. 216
SEÇÃO VIII - DA NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 217 ao 220
SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 221 e 222
SEÇÃO X - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 223 ao 228
SEÇÃO XI - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 229 ao 231
SEÇÃO XII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS Art. 232 ao 387
SEÇÃO XIII - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS Art. 238 ao 245
SEÇÃO XIV - DO CONHECIMENTO AÉREO Art. 246 ao 252
SEÇÃO XV - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 253 ao 256
SEÇÃO XVI -DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS Art. 257 ao 263
SEÇÃO XVII - DO BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO Art. 264 ao 267
SEÇÃO XVIII - DO BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO Art. 268 ao 271
SEÇÃO XIX - DO BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM Art. 272 ao 275
SEÇÃO XX - DO BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO Art. 276 o 279
SEÇÃO XXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS RELATIVAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 280 ao 312
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 280 ao 283
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REDESPACHO Art. 284
SUBSEÇÃO III - DO DESPACHO DE TRANSPORTE Art. 285
SUBSEÇÃO IV - DO RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO Art. 286 ao 288
SUBSEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS Art. 289 e 290
SUBSEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO EXCESSO DE BAGAGEM Art. 291 e 292
SUBSEÇÃO VII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE VINCULADA A CONTRATO Art. 293
SUBSEÇÃO VIII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGA Art. 294 e 295
SUBSEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE NO RETORNO DE BEM OU MERCADORIA NÃO ENTREGUES Art. 296 ao 297
SUBSEÇÃO X - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO TRANSBORDO DE MERCADORIAS NAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO Art. 298
SUBSEÇÃO XI - DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 299 ao 301
SUBSEÇÃO XII - DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS Art. 302
SUBSEÇÃO XIII - DAS OBRIGAÇÕES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E CARGAS Art. 303 ao 212
SEÇÃO XXII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 313 ao 219
SEÇÃO XXIII - DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 320 ao 223
SEÇÃO XXIV - DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS ON-LINE - GNRE ON-LINE Art. 324
SEÇÃO XXV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E Art. 325
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E Art. 325
SUBSEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DANFE Art. 336
SEÇÃO XXVI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-E Art. 337 ao 342-A
SUBSEÇÃO I - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICOS - CT-E Art. 337 ao 341
SUBSEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS AUXILIARES DO CT-E Art. 342 ao 342-A
SEÇÃO XXVI-A - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS Art. 342-B
SUBSEÇÃO I - DO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS Art. 342-B
SUBSEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DO CT-e OUTROS SERVIÇOS Art. 342-C
SEÇÃO XXVII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E Art. 343 e 344
SUBSEÇÃO I -DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E Art. 343
SUBSEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MDF-E - DAMDFE Art. 344
SEÇÃO XXVIII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E Art. 345 ao 349
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - NFC-E Art. 345 e 346
SUBSEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - DANFE-NFC-E Art. 347 ao 349
SEÇÃO XXVIII-A - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-E Art. 349-A e 349-B
SUBSEÇÃO I -DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - BP-E Art. 349-A
SUBSEÇÃO I-A - DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO TRANSPORTE METROPOLITANO - BR-e TM Art. 349-A-1
SUBSEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DO BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO - DABPE Art. 349-B
SEÇÃO XXVIII-B - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - NF3E Art. 349-C
SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA NF3E Art. 349-C
SUBSEÇÃO II - DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA - DANF3E Art. 349-D
SEÇÃO XXVIII-C - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A GUIA DE TRANSPORTE DE VALORES ELETRÔNICA - GTV-e Art. 349-E
SEÇÃO XXIX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 350
SEÇÃO XXX - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM FORMULÁRIOS CONTÍNUOS E/OU JOGOS SOLTOS POR PROCESSO MECANIZADO Art. 369 ao 372
SEÇÃO XXXI - DOS PROCEDIMENTOS DECORRENTES DA LEI (FEDERAL) Nº 12.741/2012, RELATIVOS À EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 373
SEÇÃO XXXII - DO REGIME ESPECIAL DA NOTA FISCAL FÁCIL - NFF Art. 373-A
CAPÍTULO II - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E DE OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 374 ao 387
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS LIVROS FISCAIS Art. 388 ao 425
SEÇÃO I - DOS LIVROS EM GERAL Art. 388 e 389
SEÇÃO II - DO REGISTRO DE ENTRADAS Art. 390
SEÇÃO III - DO REGISTRO DE SAÍDAS Art. 391
SEÇÃO IV - DO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE Art. 392
SEÇÃO V - DO REGISTRO DE SELO ESPECIAL DE CONTROLE Art. 393
SEÇÃO VI  - DO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Art. 394
SEÇÃO VII - DO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS Art. 395
SEÇÃO VIII - DO REGISTRO DE INVENTÁRIO Art. 396
SEÇÃO IX - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI Art. 397
SEÇÃO X - DO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS Art. 398
SEÇÃO XI - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC Art. 399
SEÇÃO XII - DO LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP Art. 400 ao 406
SEÇÃO XIII - DO LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - LMP Art. 407
SEÇÃO XIV - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS LIVROS FISCAIS Art. 408 ao 417
SEÇÃO XV - DA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS POR PROCESSO MECANIZADO Art. 418 ao 422
SEÇÃO XVI - DA ENTREGA DOS LIVROS FISCAIS A CONTABILISTAS Art. 423
CAPÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS Art. 424 e 425
CAPÍTULO V - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Art. 426 ao 440
CAPÍTULO VI - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS Art. 441 ao 447
SEÇÃO ÚNICA - DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA-ICMS Art. 441 ao 447
TÍTULO V - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO Art. 448 ao 586
CAPÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 448 ao 462
SEÇÃO ÚNICA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 448 ao 462
CAPÍTULO II - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS Art. 463 ao 549
SEÇÃO I - DA RESPONSABILIDADE Art. 463 ao 465
SEÇÃO II - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO Art. 467 ao  476
SEÇÃO II-A - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO OBRIGATÓRIO E DO MOMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 476-A
SEÇÃO II-B - DAS OPERAÇÕES COM MISTURA DE COMBUSTÍVEIS EM PERCENTUAL INFERIOR AO OBRIGATÓRIO Art. 476-B ao 476-F
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DE PETRÓLEO EM QUE O IMPOSTO TENHA SIDO RETIDO ANTERIORMENTE Art. 477 ao 480
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 477
SUBSEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DIRETAMENTE DO SUJEITO PASSIVO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 478
SUBSEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTE QUE TIVER RECEBIDO O COMBUSTÍVEL DE OUTRO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Art. 479
SUBSEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR Art. 480
SEÇÃO IV - DOS PROCEDIMENTOS DA REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES Art. 481
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL - AEAC OU BIODIESEL B100 Art. 482 e 483
SEÇÃO VI - DAS OPERAÇÕES COM ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC Art. 484 ao 496
SEÇÃO VII - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS Art. 497 ao 514
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 497 ao 502
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES SUBSIDIÁRIAS APLICÁVEIS AO CONTROLE DAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS Art. 503
SEÇÃO VIII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS NAS HIPÓTESES TRATADAS NAS SEÇÕES I A VII DESTE CAPÍTULO Art. 515 ao 530
SEÇÃO IX - DAS OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL VEICULAR Art. 531 ao 537
SEÇÃO X - DOS PROCEDIMENTOS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GÁS LIQUEFEITO DERIVADO DE GÁS NATURAL - GLGN Art. 538
CAPÍTULO III - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 550 ao 563
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 550 ao 558
SEÇÃO II - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 559 ao 563
SEÇÃO III - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO VALOR DA TARIFA SUBVENCIONADA DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 563-A
CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ATRIBUÍDA À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL Art. 564
CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ATRIBUÍDA AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR IRREGULARIDADE DO DESTINATÁRIO DA MERCADORIA Art. 565
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES Art. 566 ao 572
CAPÍTULO VII - DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO Art. 573
SEÇÃO I - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA FRUIÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS Art. 573 ao 576
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FRUIÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS Art. 577 ao 579
SEÇÃO III - DA INTERRUPÇÃO DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO DO ICMS DIFERIDO Art. 580 ao 584
SEÇÃO IV - DA REGRA EXCEPCIONAL DE APLICAÇÃO DO DIFERIMENTO DO ICMS Art. 585
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES E DAS PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO DO ICMS Art. 586
TÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS E DE TERCEIROS Art. 587 Ao 711-I
CAPÍTULO I - DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Art. 587 ao 597
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 587
SEÇÃO II - DA AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO DE IMPRESSOS FISCAIS Art. 588 ao 594
SEÇÃO III - DA MÁQUINA INTERCALADORA DE VIAS DE IMPRESSOS FISCAIS DOTADA DE NUMERADOR AUTOMÁTICO Art. 595
SEÇÃO IV - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS Art. 596 e 597
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS Art. 598 ao 601
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO Art. 598
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DESTE ESTADO Art. 599 ao 601
CAPÍTULO III - DOS FEIRANTES E AMBULANTES Art. 602 ao 604
CAPÍTULO III-A DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR ESTABELECIMENTOS COM ATIVIDADES NO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS Art. 764-A e 764-B
CAPÍTULO IV - DAS VENDAS A PRAZO Art. 605 e 606
CAPÍTULO V - DOS DEPÓSITOS FECHADOS Art. 607 ao 612
CAPÍTULO VI - DOS ARMAZÉNS-GERAIS Art. 613 ao 628
CAPÍTULO VI-A DAS REMESSAS INTERNAS DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC E DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC PARA DEPÓSITO EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS Art. 628-A ao 628-E
CAPÍTULO VI-B DAS REMESSAS INTERESTADUAIS DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC E DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC PARA DEPÓSITO EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS Art. 628-F ao 628-J
CAPÍTULO VI-C DAS REMESSAS DE ETANOL ANIDRO COMBUSTÍVEL - EAC E DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL - EHC PARA DEPÓSITO EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS Art. 628-K ao 628-P
CAPÍTULO VII - DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO Art. 629 ao 631
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA Art. 632 ao 636
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 632 ao 634
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES Art. 635
CAPÍTULO IX - DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Art. 636 e 637
CAPÍTULO X - DOS BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO Art. 638 ao 642
CAPÍTULO XI - DOS SÍNDICOS, ADMINISTRADORES EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E INVENTARIANTES Art. 643
CAPÍTULO XII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR LEILOEIROS OFICIAIS Art. 644 ao 651
CAPÍTULO XIII - DOS BRINDES OU PRESENTES Art. 652 ao 656
SEÇÃO I - DA DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES POR CONTA PRÓPRIA Art. 652 ao 654
SEÇÃO II - DA ENTREGA DE BRINDES OU PRESENTES POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS Art. 655
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 656
CAPÍTULO XIV - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS Art. 657 ao 666
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 657 ao 660
SEÇÃO II -  DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO RETORNO SIMBÓLICO DOS VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS Art. 661
SEÇÃO III - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS EM VIRTUDE DE GARANTIA Art. 662 ao 665
SEÇÃO IV - DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM VIRTUDE DE GARANTIA POR FABRICANTE OU POR OFICINAS CREDENCIADAS OU AUTORIZADAS, EXCETO QUANDO EFETUADAS EM VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS Art. 666
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Art. 667 ao 671
CAPÍTULO XVI - DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS POR EMPRESAS DE COURIER OU A ELAS EQUIPARADAS Art. 672 ao 673-A
CAPÍTULO XVII - DOS CONTRATOS DE ETIQUETAGEM INDUSTRIAL Art. 674 ao 678
CAPÍTULO XVIII - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E A MOSTRUÁRIO Art. 679 ao 683
SEÇÃO I - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO Art. 680 e 681
SEÇÃO II - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A MOSTRUÁRIO Art. 682 e 683
CAPÍTULO XIX - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR Art. 684 a 686-A
CAPÍTULO XIX-A - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA JURÍDICA QUE EXPLORE ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OU ARRENDAMENTO MERCANTIL Art. 686-B ao 686-G
CAPÍTULO XX - DA COBRANÇA DO ICMS NA ENTRADA DE BENS OU MERCADORIAS ESTRANGEIRAS Art. 687 ao 697
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 687 ao 696
SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICADAS NAS IMPORTAÇÕES DO PARAGUAI, EFETUADAS POR MICROEMPRESAS, HABILITADAS A OPERAR NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU Art. 697
CAPÍTULO XXI - DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINAM BENS E MERCADORIAS A CONSUMIDOR FINAL DESTE ESTADO, ADQUIRIDOS DE FORMA NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO DO REMETENTE Art. 698
CAPÍTULO XXII - DO TRATAMENTO CONFERIDO À CIRCULAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTOS, MEDIANTE CARTÕES DE CRÉDITO E/OU DE DÉBITO (TERMINAIS POINTS OF SALE - POS) E DE OUTROS EQUIPAMENTOS EM OPERAÇÕES CORRELATAS, EFETUADAS EM REGIME DE COMODATO E LOCAÇÃO Art. 699 ao 710
CAPÍTULO XXIII - DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS COM A FISCALIZAÇÃO DE CONTAINERS DOBRÁVEIS LEVES - CDL Art. 711
CAPÍTULO XXIV - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS EM ESTABELECIMENTO LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO Art. 711-A ao 711-C
CAPÍTULO XXV DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL AOS PRODUTORES DE BIODIESEL - B100 Art. 711-D ao 711-I
TÍTULO VII - DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS Art. 712
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB Art. 712 ao 731
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES VINCULADAS À POLÍTICA DE GARANTIA DE PREÇOS MÍNIMOS - PGPM Art. 712
SUBSEÇÃO I - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL Art. 713
SUBSEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 714 ao 716
SUBSEÇÃO III - DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL E DOS DEMONSTRATIVOS DE ESTOQUE - DES Art. 717 ao 719
SUBSEÇÃO IV - DO IMPOSTO Art. 720 e 721
SUBSEÇÃO V - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES REALIZADAS PELA CONAB Art. 722 ao 726
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DA CONAB RELACIONADAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR - PAA Art. 727 ao 731
CAPÍTULO II - DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 732 ao 755
SEÇÃO I - DAS OPERADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES Art. 732 ao 745
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO Art. 746
SEÇÃO III - DO TRATAMENTO CONFERIDO À CIRCULAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO NA MODALIDADE DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO E DE ÁUDIO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE - DTH Art. 747 ao 755-A
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 756 ao 764
SEÇÃO I - DAS EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 756
SEÇÃO II - DA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Art. 757
SEÇÃO III - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 758
SEÇÃO IV - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL Art. 759
SEÇÃO V - DOS CRÉDITOS DO IMPOSTO Art. 760 e 761
SEÇÃO VI - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 762
SEÇÃO VII - DOS LIVROS FISCAIS Art. 763
SEÇÃO VIII - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Art. 764
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES) DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP Art. 765
SEÇÃO I - DA APLICAÇÃO DO REGIME Art. 765
SEÇÃO II - DA INSCRIÇÃO ESTADUAL Art. 766
SEÇÃO III - DOS LIVROS E DEMONSTRATIVOS FISCAIS Art. 767
SEÇÃO IV - DOS DOCUMENTOS FISCAIS Art. 768
SEÇÃO V - DAS OPERAÇÕES DE DESTROCA Art. 769 e 772
SEÇÃO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 773 ao 776
CAPÍTULO V - DO ICMS GARANTIDO Art. 777 ao 780
CAPÍTULO VI - DO PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL Art. 781 ao 802
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM A BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS Art. 803 ao 807
CAPÍTULO VIII -DO TRATAMENTO CONFERIDO AOS PRODUTORES PRIMÁRIOS Art. 808 ao 816
CAPÍTULO IX - DOS CONTROLES ESPECIAIS PERTINENTES A POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS Art. 817 ao 821
CAPÍTULO X - DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE E MEDIÇÃO DA VAZÃO Art. 822
CAPÍTULO XI - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO AO TRÂNSITO DE "PALETES" E "CONTENTORES" Art. 823 e 824
CAPÍTULO XII - DAS ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA E SUINOCULTURA E RESPECTIVOS PROCESSOS INDUSTRIAIS, AINDA QUE DESENVOLVIDAS POR ESTABELECIMENTOS NÃO PERTENCENTES AO MESMO TITULAR Art. 825 ao 843
CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES DECORRENTES DA UNIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL DOS IMÓVEIS RURAIS PERTENCENTES AO MESMO TITULAR, LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MESMO MUNICÍPIO Art. 844 ao 847
CAPÍTULO XIV - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA PETROBRÁS, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE EFETUADO POR MEIO DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL E LACUSTRE Art. 848 ao 851
CAPÍTULO XV - DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO Art. 852 ao 862
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS, COM BENS, MATERIAIS E DEMAIS PEÇAS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO E REPARO Art. 852 ao 855
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS DE USO AERONÁUTICO, SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA Art. 856 ao 861
SEÇÃO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO Art. 862
CAPÍTULO XVI - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA OUTRO ESTABELECIMENTO, EFETUADAS POR MEIO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO Art. 863 e 864
CAPÍTULO XVI-A - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS PARA REGULARIZAÇÃO DE DIFERENÇAS, NAS OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL, TRANSPORTADOS VIA MODAL DUTOVIÁRIO Art. 864-A
CAPÍTULO XVI-B - DA UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE EXPLORAM PETRÓLEO E GÁS NATURAL NO TERRITÓRIO NACIONAL OU NA PLATAFORMA CONTINENTAL Art. 864-B ao 864-E
CAPÍTULO XVII - DOS PROCEDIMENTOS APLICADOS, NA ÁREA DO ICMS, ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS, INCLUSIVE JORNAIS Art. 865 ao 877
SEÇÃO I - DOS PROCEDIMENTOS APLICADOS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS, EXCETO JORNAIS Art. 865 ao 871
SEÇÃO II - DOS PROCEDIMENTOS APLICADOS ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES COM JORNAIS Art. 872 ao 877
CAPÍTULO XVII-A - DAS OPERAÇÕES COM PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVRO, JORNAL OU PERIÓDICO Art. 877-A
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 877-B ao 877-M
SUBSEÇÃO I - DO CREDENCIAMENTO NO RECOPI NACIONAL Art. 877-B ao 877-E
SUBSEÇÃO II - DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E DO NÚMERO DE REGISTRO DE CONSTROLE Art. 877-F e 877-G
SUBSEÇÃO III - DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL Art. 877-H
SUBSEÇÃO IV - DA TRANSMISSÃO DO REGISTRO DA OPERAÇÃO Art. 877-I
SUBSEÇÃO V - DA CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO Art. 877-J
SUBSEÇÃO VI - DA INFORMAÇÃO MENSAL RELATIVA AOS ESTOQUES Art. 877-K
SUBSEÇÃO VII - DO DESCREDENCIAMENTO DE OFÍCIO Art. 877-L
SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSMISSÃO ELETRÔNICA EM LOTES Art. 877-M
SEÇÃO II - DAS REGRAS APLICÁVEIS A DETERMINADAS OPERAÇÕES Art. 877-N ao 877-S
SUBSEÇÃO I - DO RETORNO, DA DEVOLUÇÃO E DO CANCELAMENTO Art. 877-N
SUBSEÇÃO II -DA REMESSA POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO Art. 877-O
SUBSEÇÃO III - DA REMESSA FRACIONADA Art. 877-P
SUBSEÇÃO IV - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA DE TERCEIRO Art. 877-Q
SUBSEÇÃO V - DA REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL OU DEPÓSITO FECHADO Art. 877-R e 877-S
CAPÍTULO XVIII - DO TRATAMENTO APLICADO ÀS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS Art. 878 ao 885
CAPÍTULO XIX- DO TRATAMENTO APLICADO ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP A GRANEL Art. 886
CAPÍTULO XX - DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2012, DO SENADO FEDERAL Art. 887 ao 897
CAPÍTULO XXI - DO TRATAMENTO APLICADO ÀS REMESSAS DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO-HOSPITALARES PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS Art. 897-A ao 897-D
CAPÍTULO XXII - DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD Art. 897-E ao 897-I
TÍTULO VIII - DA REGRA, AUTORIZAÇÃO E MEDIDA INCOMUNS Art. 898
CAPÍTULO I - DA REGRA TEMPORÁRIA EM FACE DA LACUNA Art. 898 ao 914
CAPÍTULO II - DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO Art. 905 ao 914
TÍTULO VIII-A DAS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE GARANTIAS DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 914-A ao 916-D
CAPÍTULO I DO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E DE PAGAMENTO DO IMPOSTO Art. 914-A ao 916-A
SEÇÃO I - DA MEDIDA ADMINISTRATIVA CAUTELAR Art. 914-A ao 916-A
SEÇÃO II - DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA Art. 916-A
CAPÍTULO II - DO DEVEDOR CONTUMAZ Art. 916-B ao 916-C
CAPÍTULO III - DA MEDIDA CAUTELAR FISCAL Art. 916-D
TÍTULO IX - DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS Art. 917 ao 923
CAPÍTULO I - DA CORREÇÃO MONETÁRIA Art. 917 ao 920
CAPÍTULO II - DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - UPF/MT Art. 921
CAPÍTULO III - DOS JUROS DE MORA Art. 922
CAPÍTULO IV - DA MULTA DE MORA Art. 923
TÍTULO IX-A - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES Art. 924 e 925
CAPÍTULO I - DAS PENALIDADES Art. 924
SEÇÃO II - DO AGRAVAMENTO Art. 925
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À APLICAÇÃO DAS MULTAS Art. 926 ao 929
CAPÍTULO VI - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 930
TÍTULO IX-B - DO ABANDONO DE BENS E MERCADORIAS Art. 930
TÍTULO IX-C - DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E AO PODER JUDICIÁRIO Art. 931
TÍTULO IX-D - DAS DISPOSIÇÕES AFETAS À LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DAS MEDIDAS VOLTADAS PARA A REGULARIDADE FISCAL DO CONTRIBUINTE Art. 934 e 934-A
CAPÍTULO I - DO PARCELAMENTO Art. 934
CAPÍTULO II - DO APOIO À CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA Art. 934-A
SEÇÃO I - DA AUTORREGULARIZAÇÃO Art. 934-A
SEÇÃO II - DA ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 934-B
TÍTULO X - DA FISCALIZAÇÃO Art. 935
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 935 ao 949
SEÇÃO I - DA COMPETÊNCIA Art. 935 e 936
SEÇÃO II - DAS INFRAÇÕES Art. 937 e 938
SEÇÃO II-A - DOS PRAZOS Art. 938-A
SEÇÃO III - DO PROCEDIMENTO Art. 939 ao 944
SEÇÃO IV - DOS QUE ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO Art. 945 ao 948
SEÇÃO V - DO LEVANTAMENTO FISCAL Art. 949
CAPÍTULO II - DO TERMO ELETRÔNICO DE VERIFICAÇÃO FISCAL - TVF-E Art. 950 e 951
CAPÍTULO II-A DO TERMO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL/TRÂNSITO DE MERCADORIA - TFT-e Art. 951-A  e 951-B
CAPÍTULO III - DA APREENSÃO DE BENS E DE DOCUMENTOS, DA DEVOLUÇÃO E DA LIBERAÇÃO Art. 952 ao 959
SEÇÃO I - DA APREENSÃO Art. 952 ao 956
SEÇÃO II - DA DEVOLUÇÃO Art. 957 e 958
SEÇÃO III - DA LIBERAÇÃO Art. 959
CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO, DE OFÍCIO, DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO Art. 960 ao 969
LIVRO II - PARTE PROCESSUAL LIVRO II
TÍTULO I - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT: NORMAS GERAIS E JULGAMENTO PELO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Art. 970 ao 993
CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS PERTINENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT E DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Art. 970 ao 987
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS DEFESAS ADMINISTRATIVAS RELATIVAS A PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT Art. 970
SEÇÃO I-A - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT Art. 971 ao 986-A
SEÇÃO II - DO PROCESSO ELETRÔNICO DE IMPUGNAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO - NAI Art. 987
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Art. 988 ao 993
TÍTULO II - DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ORDINÁRIOS Art. 994
CAPÍTULO I - DO PROCESSO DE CONSULTA Art. 994 ao 1.013
SEÇÃO I - DA CONSULTA Art. 994 ao 1.001
SEÇÃO II - DOS EFEITOS DA CONSULTA Art. 1.002 ao 1.009
SEÇÃO III - DA RESPOSTA Art. 1.010 e 1.011
SEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.012 e 1.013
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO Art. 1.014 ao 1.023
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PROCESSOS DE CONSULTA E DE RESTITUIÇÃO Art. 1.024 e 1.025
TÍTULO II-A - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT: JULGAMENTO MONOCRÁTICO Art. 1.026 e 1.027
CAPÍTULO I - DO JULGAMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO Art. 1.028 ao 1.035
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DA REVISÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 1.036
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES À MATÉRIA TRIBUTÁRIA Art. 1.037 e 1.038
CAPÍTULO ÚNICO - DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES À MATÉRIA TRIBUTÁRIA Art. 1.037 e 1.038
LIVRO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DOS ANEXOS LIVRO III
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1.039 e 1.059
CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 1.039
CAPÍTULO II - DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO Art. 1.040 ao 1.044
CAPÍTULO III - DAS DEMAIS MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 1.045 e 1.046
CAPÍTULO IV - DA CERTIDÃO NEGATIVA Art. 1.047 ao 1.051
CAPÍTULO V - DA DÍVIDA ATIVA Art. 1.052 e 1.053
CAPÍTULO VI - DA CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 1.054
SEÇÃO I - DA CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES Art. 1.054
SEÇÃO II - DA CODIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS Art. 1.055
CAPÍTULO VII - DA CODIFICAÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E DAS SITUAÇÕES DAS OPERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL Art. 1.056
SEÇÃO I -  DA CODIFICAÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS Art. 1.056
SEÇÃO II - DA CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL Art. 1.057
CAPÍTULO VIII -  DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS Art. 1.058 e 1.059
TÍTULO II - DOS ANEXOS Art. 1.060
ANEXO I - CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE ANEXO I
SEÇÃO A - AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA SEÇÃO A
SEÇÃO B - INDÚSTRIAS EXTRATIVAS SEÇÃO B
SEÇÃO C - INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO SEÇÃO C
SEÇÃO D - ELETRICIDADE E GÁS SEÇÃO D
SEÇÃO E - ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO A SEÇÃO E
SEÇÃO F - CONSTRUÇÃO SEÇÃO F
SEÇÃO G - COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS SEÇÃO G
SEÇÃO H - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO SEÇÃO H
SEÇÃO I - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO SEÇÃO I
SEÇÃO J - INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO SEÇÃO J
SEÇÃO K - ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS SEÇÃO K
SEÇÃO L - ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS SEÇÃO L
EÇÃO M - ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS SEÇÃO M
SEÇÃO N - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES SEÇÃO N
SEÇÃO O - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO O
SEÇÃO P - EDUCAÇÃO SEÇÃO P
SEÇÃO Q - SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS SEÇÃO Q
SEÇÃO R - ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO SEÇÃO R
SEÇÃO S - OUTRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS SEÇÃO S
SEÇÃO T - SERVIÇOS DOMÉSTICOS SEÇÃO T
SEÇÃO U - ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS SEÇÃO U
ANEXO II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES - CFOP ANEXO II
ANEXO III - DA CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA CODIFICAÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS DAS OPERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL ANEXO III
CAPÍTULO I - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST CAPÍTULO I
TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO TABELA A
TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS TABELA B
CAPÍTULO II - CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO CAPÍTULO II
TABELA A - CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT TABELA A
TABELA B - CÓDIGO DA SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL - SCOSN TABELA B
ANEXO IV - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR ISENÇÃO DO ICMS ANEXO IV
CAPÍTULO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM ÁGUA NATURAL CANALIZADA Art. 1º
CAPÍTULO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA Art. 2 e 3º
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES EM GERAL, COM MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA Art. 2º
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA, REALIZADAS PELO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º
CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE ORIGEM NOS REINOS ANIMAL E VEGETAL, PREDOMINANTEMENTE DESTINADOS A USO NA ALIMENTAÇÃO HUMANA Art. 4º e 7º
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS E COM FLORES Art. 4º
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PEIXES E JACARÉS CRIADOS EM CATIVEIRO, SUAS CARNES E PARTES Art. 5º e 6º
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM LEITE PASTEURIZADO Art. 7º
CAPÍTULO IV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E/OU VINCULADAS A PROGRAMAS DE COMBATE À FOME, ALIMENTAÇÃO POPULAR, MERENDA ESCOLAR E OUTROS FINS ASSISTENCIAIS Art. 8º ao 13
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, VINCULADAS A PROGRAMAS DE COMBATE À FOME Art. 8º e 9º
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, REALIZADAS NO ÂMBITO DE PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR OU POPULAR, E EM OPERAÇÕES CORRELATAS Art. 10 e 11
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR Art. 12
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, REALIZADAS EM EVENTOS PROMOVIDOS COM FINS ASSISTENCIAIS Art. 13
CAPÍTULO V - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM FÁRMACOS, REMÉDIOS, MEDICAMENTOS OU OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS E/OU COM COMPONENTES, INSTRUMENTOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E OUTROS INSUMOS DE USO MÉDICO-HOSPITALAR-LABORATORIAIS Art. 14 ao 29
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM FÁRMACOS, REMÉDIOS, MEDICAMENTOS OU OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS Art. 14 ao 23
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM COMPONENTES, INSTRUMENTOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E OUTROS INSUMOS DE USO MÉDICO-HOSPITALAR-LABORATORIAIS Art. 24 ao 29
CAPÍTULO VI - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS, VINCULADAS AO ATENDIMENTO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, AUDITIVA, MENTAL, VISUAL OU MÚLTIPLA Art. 30 ao 33
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MATERIAIS, ACESSÓRIOS, INSTRUMENTOS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E OUTROS INSUMOS DE USO MÉDICO-HOSPITALAR E LABORATORIAL, PARA USO OU ATENDIMENTO NO TRATAMENTO DO PORTADOR DA DEFICIÊNCIA Art. 30 e 31
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL OU MENTAL OU DE AUTISMO Art. 32
CAPÍTULO VII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS PROMOVIDAS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU EDUCACIONAIS OU DECORRENTES DE DOAÇÕES A ESSAS ENTIDADES OU À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, OU, AINDA, QUANDO RELATIVAS A BENS CULTURAIS OU À PROMOÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA Art. 33 ao 43
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS PROMOVIDAS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS OU EDUCACIONAIS Art. 33
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DOADAS PARA ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE INTEMPÉRIES, CALAMIDADES CLIMÁTICAS OU CATÁSTROFES Art. 34 ao 36
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS, DOADAS PARA FINS ASSISTENCIAIS E/OU EDUCACIONAIS Art. 37 ao 40
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ARTESANAIS, OBRAS DE ARTE OU RESULTANTES DO TRABALHO DE DETENTOS Art. 41 ao 43
CAPÍTULO VIII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS, REALIZADAS COM FINS DE PROMOÇÃO DO ENSINO, DA PESQUISA OU DO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO OU TECNOLÓGICO Art. 44 ao 50
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA Art. 44 e 45
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DO TRATADO BINACIONAL BRASIL-UCRÂNIA - CENTRO DE LANÇAMENTO DE ALCÂNTARA E SÍTIO DE LANÇAMENTO ESPACIAL DO CYCLONE 4 Art. 46
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES PROMOVIDAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC, POR UNIVERSIDADES PÚBLICAS, FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS DE ENSINO SUPERIOR OU OUTRAS ENTIDADES DEDICADAS AO ENSINO SUPERIOR OU À PESQUISA CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA Art. 47 ao 50
CAPÍTULO IX - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS E/OU EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, ENVOLVENDO ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 51 ao 65
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES DE REMESSA DE MERCADORIAS, PROMOVIDAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA FINS DE INDUSTRIALIZAÇÃO Art. 51
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS PARA ATENDIMENTO AO TRANSPORTE ESCOLAR Art. 52
EÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE INFORMÁTICA NA EDUCAÇÃO Art. 53
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL Art. 54
SEÇÃO V - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR OUTROS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL Art. 55 e 56
SEÇÃO VI - DA ISENÇÃO EM OUTRAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 57
SEÇÃO VII - DA ISENÇÃO EM OUTRAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS E EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL EM HIPÓTESES ESPECÍFICAS Art. 58 ao 64
SEÇÃO VIII - DA ISENÇÃO EM OUTRAS OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS Art. 65
CAPÍTULO X - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, ENVOLVENDO ORGANISMOS ALCANÇADOS POR ACORDOS INTERNACIONAIS, ORGANIZAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA OU CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS Art. 66 ao 68
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, ENVOLVENDO ORGANISMOS ALCANÇADOS POR ACORDOS INTERNACIONAIS Art. 66
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR CORPO DE BOMBEIRO VOLUNTÁRIO Art. 67
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS ADQUIRIDOS POR CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS Art. 68
CAPÍTULO XI - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS, VOLTADAS PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Art. 69 ao 73-A
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM ÓLEO LUBRIFICANTE USADO OU CONTAMINADO Art. 69
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS USADAS Art. 70 e 71
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PILHAS E BATERIAS USADAS Art. 72
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PNEUS USADOS Art. 73
SEÇÃO V - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS  ELETRÕNICOS E SEUS COMPONENTES Art. 73-A
CAPÍTULO XII - DA ISENÇÃO EM OUTRAS OPERAÇÕES RELATIVAS A POLÍTICAS DE SAÚDE PÚBLICA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE Art. 74
CAPÍTULO XIII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À IMPLEMENTAÇÃO DE CONTROLES FISCAI Art. 75 e 76
CAPÍTULO XIV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS COM FINS PROMOCIONAIS Art. 77 e 78
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A EXPOSIÇÕES OU FEIRAS Art. 77
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO COMO "AMOSTRA GRÁTIS" Art. 78
CAPÍTULO XV - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO OU DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO, DE CIRCULAÇÃO DE VASILHAMES, RECIPIENTES E EMBALAGENS E DE REMESSAS DE PEÇAS DEFEITUOSAS AO FABRICANTE Art. 79 ao 84
SEÇÃO I - DAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO, REALIZADAS POR EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO Art. 79
SEÇÃO II - DAS OPERAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO VINCULADAS À MANUTENÇÃO DO GASODUTO BRASIL-BOLÍVIA Art. 80
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO, INCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS, DE MATERIAIS E DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO Art. 81 e 82
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES DE REMESSA DE PEÇAS DEFEITUOSAS AO FABRICANTE, EM VIRTUDE DE CONTRATO DE GARANTIA Art. 83 e 84
CAPÍTULO XVI - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DESTINADOS A ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Art. 85 ao 89
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DESTINADOS À ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA Art. 85
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DESTINADOS A ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO Art. 86
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS DESTINADOS A PARTICIPANTES DO PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DE RORAIMA Art. 87
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS, MERCADORIAS E SERVIÇOS DESTINADOS A ÁREAS DE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - ZPE, LOCALIZADAS NO TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE Art. 88 e 89
CAPÍTULO XVII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS VINCULADAS A TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS OU A PROGRAMAS ECONÔMICOS INSTITUÍDOS EM LEGISLAÇÃO FEDERAL E/OU DESTINADOS AO APARELHAMENTO DE PORTOS Art. 90 ao 99
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES VINCULADAS AO REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO OU A OUTRAS MODALIDADES DE APARELHAMENTO DE PORTOS Art. 90 e 92
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES VINCULADAS AO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS - REPETRO Art. 93 ao 95
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES VINCULADAS AO REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Art. 96
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES VINCULADAS AO REGIME DE DRAWBACK Art. 97
SEÇÃO V - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA BEFIEX Art. 98
SEÇÃO VI - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA, NA DEVOLUÇÃO DE BENS E MERCADORIAS EXPORTADOS, NO RECEBIMENTO DE ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS OU POR VIA POSTAL, NO RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS DO EXTERIOR POR PESSOAS FÍSICAS, EM RELAÇÃO À BAGAGEM DE VIAJANTE E EM OUTRAS MODALIDADES DE OPERAÇÕES VINCULADAS AO COMÉRCIO EXTERIOR Art. 99
CAPÍTULO XVIII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTINADOS A TAXISTAS E EM OPERAÇÕES COM EMBARCAÇÕES OU COM AERONAVES Art. 100 ao 102-A
CAPÍTULO XIX - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE EMBARCAÇÕES OU AERONAVES CAPÍTULO XIX
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DE EMBARCAÇÕES OU AERONAVES Art. 103 e 104
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL DESTINADO AO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO EM REGIÃO METROPOLITANA Art. 104-A
CAPÍTULO XX - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DESTINADOS À FORMAÇÃO DO SISTEMA FERROVIÁRIO MATO-GROSSENSE OU EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO Art. 105 ao 110
CAPÍTULO XXI - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DESTINADOS AO EMPREGO NA EXPLORAÇÃO DA AGROPECUÁRIA, EXTRATIVISMO VEGETAL E ATIVIDADES EQUIPARADAS Art. 111 ao 119
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM EMBRIÕES, SÊMEN, MATRIZES, REPRODUTORES E ANIMAIS PARA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE PECUÁRIA E CULTURAS EQUIPARADAS Art. 111 ao 113
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS PARA A AGROPECUÁRIA EM GERAL Art. 114 e 115
SEÇÃO III - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Art. 116 e 118-A
SEÇÃO IV - DA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, CARACTERIZADAS PELA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE DEPÓSITO AGROPECUÁRIO - CDA OU POR WARRANT AGROPECUÁRIO - WA Art. 119
CAPÍTULO XXI-A DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DE PROGRAMA RELATIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E À AGROINDÚSTRIA FAMILIAR Art. 119-A e 119-B
CAPÍTULO XXII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS PARA A PRODUÇÃO DE BIODIESEL - B100 Art. 120 e 121
CAPÍTULO XXIII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS RESULTANTES DO EXTRATIVISMO VEGETAL Art. 122 ao 124
CAPÍTULO XXIV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA GERAÇÃO DE ENERGIA EÓLICA Art. 125 ao 130
CAPÍTULO XXV - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES RELATIVAS AO SEGMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 126
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DE USO PELO SEGMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 126 ao 128
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA Art. 129 ao 130-G
CAPÍTULO XXVI - DA ISENÇÃO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Art. 131 ao 134
CAPÍTULO XXVII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES VINCULADAS AO SEGMENTO DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO Art. 135 ao 140
SEÇÃO I - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS DE USO PELO SEGMENTO DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO Art. 135 ao 137
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E DE TELECOMUNICAÇÃO Art. 138 ao 140
CAPÍTULO XXVIII - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELATIVAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS Art. 141
SEÇÃO ÚNICA - DA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES RELATIVAS AOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS DE 2016 Art. 141
ANEXO V - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO ANEXO V
CAPÍTULO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS INTEGRANTES DA CESTA BÁSICA Art. 1º
CAPÍTULO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS COM ORIGEM NOS REINOS ANIMAL E VEGETAL, PREDOMINANTEMENTE DESTINADOS A USO NA ALIMENTAÇÃO HUMANA Art. 2º ao 7º
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM FRUTAS FRESCAS, COM CARNES E MIUDEZAS DAS ESPÉCIES OVINA E CAPRINA, COM PEIXES, RÃS E JACARÉS CRIADOS EM CATIVEIRO, COM MEL E COM PUPA DE BORBOLETA, DESTINADOS OU NÃO À ALIMENTAÇÃO HUMANA Art. 2º
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM CARNES E DEMAIS PRODUTOS COMESTÍVEIS RESULTANTES DO ABATE DE AVES, LEPORÍDIOS E DE GADO BOVINO, BUFALINO, OVINO E SUÍNOS Art. 3º
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM LEITE PASTEURIZADO Art. 4º
SEÇÃO IV  - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS RESULTANTES DA INDUSTRIALIZAÇÃO DA MANDIOCA, DESTINADOS OU NÃO À ALIMENTAÇÃO HUMANA Art. 5º
SEÇÃO V - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM FARINHA DE TRIGO Art. 6º
SEÇÃO VI - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES Art. 7º
CAPÍTULO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA DE PRODUTOS PREDOMINANTEMENTE ALIMENTÍCIOS Art. 8º e 9º
CAPÍTULO IV - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM ÁGUA ENVASADA Art. 10º e 11
CAPÍTULO V - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM FÁRMACOS, REMÉDIOS, MEDICAMENTOS OU OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS, BEM COMO COM COSMÉTICOS,  PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL Art. 12 ao 14
CAPÍTULO VI - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS, VOLTADAS PARA A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL Art. 15
CAPÍTULO VII - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS A EXPOSIÇÕES OU FEIRAS OU PARA UTILIZAÇÃO COMO MOSTRUÁRIO Art. 16 e 17
CAPÍTULO VIII - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS VINCULADAS A TRATAMENTOS TRIBUTÁRIOS OU A PROGRAMAS ECONÔMICOS INSTITUÍDOS EM LEGISLAÇÃO FEDERAL Art. 18 ao 21
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES VINCULADAS AO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO DE BENS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE LAVRA DAS JAZIDAS DE PETRÓLEO E DE GÁS - REPETRO Art. 18 e e 19
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES VINCULADAS AO REGIME ESPECIAL ADUANEIRO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA Art. 20
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES VINCULADAS AO PROGRAMA BEFIEX Art. 21 ao 28
CAPÍTULO IX - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES RODOVIÁRIOS E COM MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS OU INDUSTRIAIS Art. 22
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES RODOVIÁRIOS Art. 22 ao 24
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS OU INDUSTRIAIS Art. 25 ao 27
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OUTRAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES RODOVIÁRIOS OU COM MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS OU INDUSTRIAIS Art. 27 e 27-A
SEÇÃO IV - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES, INCLUSIVE TRATORES, E COM OUTROS EQUIPAMENTOS, QUANDO DESTINADOS AO EXÉRCITO BRASILEIRO Art. 28
CAPÍTULO X - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM AVIÕES, HELICÓPTEROS E OUTRAS AERONAVES, SUAS PARTES E PEÇAS Art. 29 e 29-A
CAPÍTULO XI - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS AGROPECUÁRIOS EM GERAL Art. 30 ao 31-A
CAPÍTULO XII - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS ORIGINÁRIOS DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ATIVIDADES EQUIPARADAS Art. 32 ao 34
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM ARROZ EM CASCA Art. 32
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU Art. 33
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM EQUINOS PURO-SANGUE Art. 34
CAPÍTULO XII-A - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS RESULTANTES DO EXTRATIVISMO VEGETAL Art. 34-A
CAPÍTULO XIII - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS Art. 35 ao 39
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COMBUSTÍVEL - AEHC Art. 35 e 36
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 Art. 37
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM GÁS NATURAL Art. 38
SEÇÃO IV - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO - QAV Art. 39
CAPÍTULO XIV - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA Art. 40 ao 40-B
CAPÍTULO XV - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM METAIS E PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS Art. 41
CAPÍTULO XVI - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES RELATIVAS A ATIVIDADES ARTÍSTICAS E/OU CULTURAIS Art. 42
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM OBRAS DE ARTE Art. 42
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM DISCOS FONOGRÁFICOS E ASSEMELHADOS Art. 43
CAPÍTULO XVII - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM OUTRAS MERCADORIAS Art. 44 ao 58
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM CERVEJA E CHOPE E COM CIGARRO Art. 44 e 45
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM APARELHOS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA TELEFONIA CELULAR Art. 46
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM ASFALTOS MODIFICADOS, CIMENTO ASFÁLTICO, EMULSÕES ASFÁLTICAS E SEMELHANTES Art. 47
SEÇÃO IV - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS DESTINADOS À PRODUÇÃO DE RECIPIENTES PET E DE FILMES, FIBRAS, FILAMENTOS E FIO DE POLIÉSTER Art. 48 e 49
SEÇÃO V - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Art. 50 e 51
SEÇÃO V-A - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE EQUALIZAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA NAS AQUISIÇÕES INTERESTADUAIS EFETUADAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 51-A
SEÇÃO VI - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PNEUMÁTICOS Art. 52
SEÇÃO VII - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE INFORMÁTICA Art. 53
SEÇÃO VIII - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM VESTUÁRIO, MÓVEIS, MOTORES, MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS USADOS Art. 53-A
SEÇÃO IX - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM SUBPRODUTOS, RESÍDUOS E SUCATAS DE PRODUTOS DIVERSOS Art. 54
SUBSEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM BRIQUETES, LENHA E RESÍDUOS DE MADEIRA Art. 55
SUBSEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM SUCATA DE PNEUMÁTICOS Art. 56
SUBSEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES COM SUCATA DE PAPEL, VIDRO E PLÁSTICO Art. 57
CAPÍTULO XVIII - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM OPERAÇÕES EFETUADAS POR CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL Art. 58 ao 59
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM IMPORTAÇÕES EFETUADAS DO PARAGUAI POR CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Art. 58
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE EQUALIZAÇÃO, EM OPERAÇÕES SUBMETIDAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO, REALIZADAS POR CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Art. 59
CAPÍTULO XIX - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE EQUALIZAÇÃO, EM OPERAÇÕES SUBMETIDAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 60 e 61
CAPÍTULO XX - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 62 ao 64
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO Art. 62
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NAS DEMAIS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 63 ao 64-A
CAPÍTULO XXI - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 65 ao 69
SEÇÃO I - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA Art. 65
SEÇÃO II - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE RADIOCHAMADA Art. 66
SEÇÃO III - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET Art. 67
SEÇÃO IV - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO DE VEÍCULOS E CARGAS Art. 68
SEÇÃO V - DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA - SCM Art. 69
ANEXO VI - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS POR CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS E PRESUMIDOS ANEXO VI
CAPÍTULO I - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS OU RESULTANTES DO RESPECTIVO PROCESSO INDUSTRIAL Art. 1º ao 7º-B
SEÇÃO I - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM ALGODÃO EM CAROÇO, ALGODÃO EM PLUMA, CAROÇO DE ALGODÃO OU COM FIBRILHA DE ALGODÃO Art. 1º e 2º
SEÇÃO II-A - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM FEIJÃO Art. 2º-A e 2º-B
SEÇÃO II - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM FARELO DE SOJA, COM ÓLEO DE SOJA DEGOMADO E COM ÓLEO DE SOJA REFINADO Art. 3º e 4º-A
SEÇÃO III - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM GADO BOVINO EM PÉ Art. 5º
SEÇÃO III-A - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM SUÍNO EM PÉ Art. 5º-A
SEÇÃO IV - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS, CHARQUE, CARNE COZIDA E CORNED BEEF, DAS ESPÉCIES BOVINA E BUFALINA, E DEMAIS SUPRODUTOS, EXCETO COURO E SEBO Art. 6º
SEÇÃO V - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM LEITE PASTEURIZADO Art. 7º
CAPÍTULO I-A DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM PRODUTOS HORTIFRUTÍCOLAS Art. 7º-A e 7º-B
CAPÍTULO II - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS COM ORIGEM NA CANA-DE-AÇÚCAR Art. 8º
CAPÍTULO II-A DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES REALIZADAS NO ÂMBITO DE PROGRAMA RELATIVO À AGRICULTURA FAMILIAR E À AGROINDÚSTRIA FAMILIAR Art. 8º-A
CAPÍTULO III - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM BIODISEL - B100 Art. 9º
CAPÍTULO IV - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM ORIGEM MADEIRA OU COM PRODUTO RESULTANTE DO RESPECTIVO PROCESSO INDUSTRIAL Art. 10
CAPÍTULO V - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM ÁGUA ENVASADA Art. 11
CAPÍTULO VI - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL ATACADISTA DE PRODUTOS PREDOMINANTEMENTE ALIMENTÍCIOS Art. 12
CAPÍTULO VII - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS, QUANDO VINCULADAS A ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS Art. 13
SEÇÃO I - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM OBRAS DE ARTE Art. 13
SEÇÃO II - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS CONCEDIDOS A EMPRESAS PRODUTORAS DE DISCOS FONOGRÁFICOS Art. 14
CAPÍTULO VIII - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS PARA APLICAÇÃO EM OBRAS DE INFRAESTRUTURA Art. 15 e 16
CAPÍTULO IX - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL Art. 17
CAPÍTULO X - DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 18
CAPÍTULO XI -DOS CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS OU PRESUMIDOS EM OPERAÇÕES COM BENS E MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, ENVOLVENDO ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 19
ANEXO VII - DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO DO ICMS ANEXO VII
CAPÍTULO I - DAS OPERAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO DO IMPOSTO, COM PRODUTOS DE ORIGEM, PREDOMINANTEMENTE, NO REINO VEGETAL Art. 1º ao 8º
SEÇÃO I - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM ALGODÃO EM CAROÇO, ALGODÃO EM PLUMA, CAROÇO DE ALGODÃO E FIBRILHA DE ALGODÃO Art. 1º e 2º
SEÇÃO II - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM ARROZ EM CASCA E COM CASCA DE ARROZ Art. 3º
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM AMENDOIM, MAMONA, MILHETO OU SORGO, COM MANDIOCA, COM BABAÇU OU PALMITO, COM CACAU, CASTANHA-DO-PARÁ OU GUARANÁ E COM MEL Art. 4º
SEÇÃO IV - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU, EM COCO OU EM GRÃO Art. 5º
SEÇÃO V - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM FEIJÃO, MILHO E SEMENTE DE GIRASSOL Art. 6º
SEÇÃO VI - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM SOJA Art. 7º
SEÇÃO VII - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM TRIGO EM GRÃO Art. 8º
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO DO IMPOSTO, COM OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM, PREDOMINANTEMENTE, NO REINO VEGETAL Art. 9º ao 12
SEÇÃO I - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE E COM ÁLCOOL REFINADO E HIDRATADO PARA USO DOMÉSTICO E HOSPITALAR Art. 9º
SEÇÃO II - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM MADEIRA, SEUS PRODUTOS E SUBPRODUTOS, BEM COMO COM CAPIM BRACHIARIA, COM RESÍDUOS DESTINADOS À COMBUSTÃO, COM LÁTEX E COM CERNAMBI Art. 10 ao 12
CAPÍTULO III - DAS OPERAÇÕES ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO DO IMPOSTO, COM PRODUTOS DE ORIGEM, PREDOMINANTEMENTE, NO REINO ANIMAL Art. 13 ao 17
SEÇÃO I - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ, COM AVES VIVAS, COM PRODUTOS E SUBPRODUTOS RESULTANTES DO ABATE, BEM COMO EM OPERAÇÕES VINCULADAS ÀS ATIVIDADES INTEGRADAS, RELATIVAS À AVICULTURA E À SUINOCULTURA Art. 13 ao 16
SEÇÃO II - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM LEITE CRU, PASTEURIZADO OU REIDRATADO Art. 17 e 17-A
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO EM OUTRAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS IN NATURA, PROMOVIDAS POR ESTABELECIMENTO AGROPECUÁRIO Art. 18 e 19
CAPÍTULO V - DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS, ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO DO IMPOSTO Art. 20 ao 28
SEÇÃO I - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL, COM ARGILA E COM MINERAIS Art. 20
SEÇÃO II - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM EMBALAGENS DESTINADAS A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL Art. 21
SEÇÃO III - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS PARA A AGRICULTURA, PECUÁRIA E CULTURAS EQUIPARADAS, BEM COMO PARA ATIVIDADES DE REFLORESTAMENTO Art. 22 ao 23
SEÇÃO IV - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM INSUMOS PARA A PRODUÇÃO DE BIODIESEL - B100 Art. 24 e 25
SEÇÃO V - DO DIFERIMENTO EM OPERAÇÕES COM SUCATA DE PNEUMÁTICOS Art. 26
SEÇÃO VI - DO DIFERIMENTO EM OUTRAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS MATERIAIS Art. 27 e 28
CAPÍTULO VI - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS Art. 29 ao 35
CAPÍTULO VII - DO DIFERIMENTO EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE Art. 36 ao 40
CAPÍTULO VIII - DO DIFERIMENTO DO ICMS DEVIDO A TÍTULO DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Art. 41 e 42
ANEXO VIII - DA ANISTIA, DA REMISSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DAS CONVALIDAÇÕES DE PROCEDIMENTOS ANEXO VIII
ANEXO IX - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO AOS CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI ANEXO IX
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL Art. 2º ao 6º
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL E PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL - SIMEI Art. 7º ao 11
ANEXO X - DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEIS AOS BENS E MERCADORIAS ESPECIFICADAS ANEXO X
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º ao 3º
CAPÍTULO II - DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Art. 4º
CAPÍTULO III - DO CÁLCULO DO IMPOSTO RETIDO Art. 5º ao ao 8º-A
CAPÍTULO IV - DOS AJUSTES RELATIVOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 9º ao 12
CAPÍTULO V - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO Art.13
CAPÍTULO VI - DO VENCIMENTO DO IMPOSTO Art. 14
CAPÍTULO VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE Art. 15 ao 17
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES CADASTRAIS Art. 18 ao 20
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21
APÊNDICE DO ANEXO X APÊNDICE
TABELA I - SEGMENTOS DE MERCADORIAS TABELA I
TABELA II - AUTOPEÇAS TABELA II
TABELA III - BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE TABELA III
TABELA IV - CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS TABELA IV
TABELA V - CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO TABELA V
TABELA VI - CIMENTOS TABELA VI
TABELA VII - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES TABELA VII
TABELA VIII - ENERGIA ELÉTRICA TABELA VIII
TABELA IX - FERRAMENTAS TABELA IX
TABELA X - LÂMPADAS, REATORES E "STARTER" TABELA X
TABELA XI - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES TABELA XI
TABELA XII - MATERIAIS DE LIMPEZA TABELA XII
TABELA XIII - MATERIAIS ELÉTRICOS TABELA XIII
TABELA XIV - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO TABELA XIV
TABELA XV - PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS TABELA XV
TABELA XVI - PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA TABELA XVI
TABELA XVII - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS TABELA XVII
TABELA XVIII - PRODUTOS DE PAPELARIA TABELA XVIII
TABELA XIX - PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS TABELA XIX
TABELA XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS TABELA XX
TABELA XXI - RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS TABELA XXI
TABELA XXII - SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS TABELA XXII
TABELA XXIII - TINTAS E VERNIZES TABELA XXIII
TABELA XXIV - VEÍCULOS AUTOMOTORES TABELA XXIV
TABELA XXV - VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS TABELA XXV
TABELA XXVI - VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA TABELA XXVI
ANEXO XI - CONTRIBUINTES E MERCADORIAS ENQUADRADOS NO PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO ANEXO XI
ANEXO XII - PERCENTUAL DE MARGEM DE LUCRO MÍNIMA PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 2º DO ART. 153 DAS DISPOSIÇÕES PERMANENTES, QUANDO DA OPÇÃO DO ESTABELECIMENTO PELO NÃO ENCERRAMENTO DA FASE TRIBUTÁRIA ANEXO XII
ANEXO XIII - PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E DA CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA ANEXO XIII
ANEXO XIV -DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 ANEXO XIV
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS NA CONCESSÃO DE ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 Art.1º ao 12
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º
SEÇÃO II - DAS IMPORTAÇÕES Art. 2º ao 3º
SEÇÃO III - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL Art. 4º ao 8º
SEÇÃO IV - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO SUJEITAS AO ICMS Art. 9º
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 ao 12
CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A OPERAÇÕES E/OU PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS, REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 Art.13 ao 17
ANEXO XV - DOS REGIMES DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ANEXO XV
ANEXO XVI - DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL AS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS POR INTERMÉDIO DO SISTEMA DE VENDAS PORTA-A-PORTA ANEXO XVI
ANEXO XVII - DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO NAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E VAREJISTAS ANEXO XVII
CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO Art. 1º ao 6º
CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO CONCEDIDO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS Art. 7º
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS ESTOQUES EXISTENTES EM 31.12.2019 NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ATACADISTAS E DISTRIBUIDORES E NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS Art.8º
ANEXO XVIII - DO REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL A RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES ANEXO XVIII
ANEXO XIX- DO PROGRAMA DE APOIO AO COMÉRCIO EXTERIOR NO ESTADO DE MATO GROSSO - COMEX/MT ANEXO XIX

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de sistematização da legislação tributária, a fim de proporcionar ao cidadão-contribuinte mato-grossense facilidade nas buscas dos preceitos regulamentares que disciplinam a respectiva atividade em relação ao ICMS,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - Regulamento do ICMS -, publicado em anexo ao presente decreto.

Parágrafo único. O Regulamento do ICMS aprovado nos termos deste decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2014.

Art. 2º A Secretaria Adjunta da Receita Pública disponibilizará, para consulta pública, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, a correlação entre os dispositivos do Regulamento aprovado na forma do artigo 1º deste decreto e do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989.

Art. 3º A partir de 1º de agosto de 2014, ficam revogados o Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, bem como o Regulamento do ICMS por ele aprovado, e demais disposições em contrário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao Regulamento do ICMS ora aprovado, cujos efeitos se iniciam em 1º de agosto de 2014.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado da Fazenda