Portaria GS/SEMU-NATAL nº 83 DE 27/12/2017
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 dez 2017
Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, fixa vencimentos e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e artigos 68 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável sujeitam-se ao regime de estimativa, de quotas trimestrais, no montante anual de um mil, duzentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos (R$ 1.225,96) cuja atividade exija nível superior, e de seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos (R$ 612,98) para os demais Profissionais Autônomos prestadores de serviços.
Art. 2º Para o profissional Autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Estimado, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.
Art. 3º Fica concedido desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.
Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2018:
Taxa de Licença para Localização - 12.03.2018
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo - 12.03.2018
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 12.03.2018
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 11.06.2018
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.09.2018
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo - 10.12.2018
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação