Portaria SEMFA nº 83 de 10/11/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 nov 2010

Altera a Portaria nº 34/2010.

O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no parágrafo único do art. 61 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 4º da Portaria nº 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A suspensão de ofício da inscrição no cadastro mobiliário municipal vigorará até que cessem os fatos que motivaram a Administração Municipal a proceder à alteração da situação cadastral."

Art. 2º A alínea b do parágrafo único do art. 6º da Portaria nº 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) observância do prazo previsto no parágrafo único do art. 2º para protocolização do requerimento de reativação."

Art. 3º O art. 8º da Portaria nº 34, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A inscrição mobiliária da pessoa física será baixada de ofício, sem prejuízo de posterior ação fiscal e apuração de possíveis débitos e/ou irregularidades, observando o disposto no art. 9º desta Portaria, quando ultrapassados os prazos previstos no parágrafo único do art. 2º, sem que a pessoa física tenha protocolizado requerimento de reativação da inscrição."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 10 de novembro de 2010.

Angelo André Vieira Segatto - Secretário de Fazenda