Portaria GS/SEMUT nº 83 de 26/12/2001
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 set 2001
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe o artigo 4º do Decreto nº 6.850 de 20 de novembro de 2001,
Resolve:
Art. 1º O desconto de 30% (trinta por cento) de que trata o artigo 3º do Decreto nº 6.850/2001, só é concedido ao ITIV e Laudêmios pagos até o décimo dia da data do lançamento, nos termos da respectiva guia de recolhimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON SILVA DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário Municipal De Tributação Em Exercício