Portaria AGU nº 825 de 31/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2004

Altera a Portaria AGU nº 705 de 2003.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o § 1º do art. 2º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 5º da Portaria nº 705, de 18 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2003, Seção 1, pág. 13, conforme dispõe a Portaria nº 109, de 23 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º

I - nível superior - R$ 11,62, cada ponto;

II - nível intermediário - R$ 6,15, cada ponto; e

III - nível auxiliar - R$ 3,38, cada ponto."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA