Portaria SAF nº 811 de 29/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/013082/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I - C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I - C.6
Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF atual
IFE de destino
02.020.620
VIAMAR VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA
17.01
00.12
63.411.623
MARDISA VEICULOS LTDA
49.01
00.12
10.988.800
EL BRIT VEICULOS LTDA
64.05
00.12
07.778.216
GENIAL VEICULOS LTDA
42.01
00.12
28.964.856
AGU COMERCIO DE VEICULOS LTDA
64.15
00.12
03.509.978
FACCHINI S/A
35.01
00.12
11.726.521
TRANSRIO CAMINHOES, ONIBUS, MAQUINAS E MOTORES LTDA
64.09
00.12
11.510.388
DISTRIBUIDORA DE PNEUS GUANABARA LTDA
64.10
00.12
00.157.774
TARGA LTDA
03.01
00.12
01.627.879
RIO MARINE COMERCIO REPRESENTACOES LTDA
64.15
00.12
09.398.782
TOTAL RIO VEICULOS LTDA
64.17
00.12
73.381.907
700 VEICULOS LTDA
64.05
00.12

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização