Portaria GS-SEMUT nº 81 DE 29/12/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 dez 2016

Determina alteração de penalidades impostas a sujeitos passivos aplicadas por meio de autos de infração ainda não definitivamente julgados administrativamente no âmbito da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) de Natal/RN em virtude de redução do valor da penalidade nos termos da Lei Complementar nº 159, de 14 de dezembro de 2016 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Natal, pelo art. 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989 e pelo art. 64, VIII, do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015.

Considerando o disposto no art. 106, II, c da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966;

Considerando a alteração do inciso IV do artigo 86 da Lei nº 3.882/1989 , determinada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 159 , de 14 de dezembro de 2016;

Considerando os princípios da celeridade, efetividade e economicidade.

Resolve:

Art. 1º Determinar, em função da publicação da Lei Complementar nº 159 , de 14 de dezembro de 2016, a atualização de ofício das penalidades de que trata o inciso IV do artigo 86 da Lei nº 3.882/1989 , impostas aos sujeitos passivos através de autos de infração, desde que estes ainda não estejam definitivamente julgados administrativamente.

Parágrafo único. a atualização da penalidade disposta acima não se aplica para os casos em que não tenha ocorrido definitivamente o julgamento administrativo do auto de infração em que o crédito proveniente deste se enquadre em uma das situações abaixo:

I - objeto de pedido de parcelamento administrativo;

II - objeto de pagamento integral; ou

III - objeto de propositura, pelo contribuinte, de ação judicial envolvendo credito tributário objeto do auto de infração.

Art. 2º Compete ao Departamento de Informática desta Secretaria Municipal de Tributação o ajuste necessário no sistema informatizado objetivando o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação