Portaria SAF nº 806 de 29/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/013082/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I.C.3.1
Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF atual
IFE de destino
10.560.694
METALURGICA VALENCA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.01
00.05
59.476.770
PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S A
35.01
00.05
10.702.511
AXIS S/A
60.01
00.05
02.755.014
TECNOLOGIA EM CABOS DE ACO BRASCABO LTDA
24.01
00.05
00.835.301
LATAPACK-BALL EMBALAGENS LTDA
60.01
00.05
42.519.082
PAN MARINE DO BRASIL LTDA
24.01
00.05
09.274.160
REAL STEEL CORTE E IMPRESSAO LTDA
04.01
00.05
02.712.119
LITOGRAFIA VALENCA LTDA
64.04
00.05
10.359.957
PERFIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E METAIS LTDA
64.03
00.05
11.590.543
METALISUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
64.17
00.05
30.640.502
LANSA COMERCIO DE FERROS LTDA
17.01
00.05
07.908.877
INTERMARINE SERVICOS PETROLIFEROS LTDA
64.12
00.05
10.719.774
TECHNIP OPERADORA PORTUARIA S/A
01.01
00.05
10.961.543
DIKEL ATACADO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA
58.01
00.05
02.342.759
ROLLS - ROYCE MARINE BRASIL LTDA
64.03
00.05
20.243.945
MECAN INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA
64.15
00.05
11.583.860
LAMIBRASP, IND, COM, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE METAIS LTDA
64.02
00.05
58.954.850
STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA
60.01
00.05
33.900.721
GEOMET EQUIPAMENTOS PETROLIFEROS E ELETRONICOS LTDA
64.10
00.05
00.162.720
TAMANDARE INFORMATICA LTDA
64.10
00.05
10.531.726
LEMNOS INDUSTRIA DE METAIS LTDA
60.01
00.05
05.928.067
ALPHATEC S/A
24.01
00.05
00.985.004
PME MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
17.01
00.05
02.208.423
LAR DEPOT COMERCIAL LTDA
64.14
00.05
08.103.203
ROTORK CONTROLS COMERCIO DE ATUADORES LTDA
64.10
00.05
10.668.158
EURO VALE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.01
00.05
05.233.684
ROVOS METAIS-INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA
24.01
00.05
62.092.754
BAUKO MAQUINAS S A
19.01
00.05
01.266.841
BILDEN TECNOLOGIA EM PROCESSOS CONSTRUTIVOS LTDA
64.09
00.05
01.769.703
MECTUBO ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
64.10
00.05
15.185.358
M-I SWACO DO BRASIL - COMERCIO SERVICOS E MINERACAO LTDA
64.12
00.05
42.564.807
CSN CIMENTOS S/A
04.01
00.05
33.040.635
BIOMERIEUX BRASIL SA
64.15
00.05
42.180.406
GUERBET PRODUTOS RADIOLOGICOS LTDA
64.15
00.05
28.944.734
FABRICA CARIOCA DE CATALISADORES S A
64.17
00.05
31.860.364
NEXANS BRASIL S/A
64.09
00.05
02.794.555
COLOPLAST DO BRASIL LTDA
64.10
00.05
44.023.661
UTC ENGENHARIA SA
64.10
00.05
06.105.362
ACCUMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
17.01
00.05
42.424.267
BARGOA S/A
64.15
00.05
32.172.751
SIEMENS VAI METALS SERVICES LTDA
04.01
00.05
40.175.705
CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS LTDA
64.15
00.05
09.276.819
CONSORCIO NOVO CENPES
64.12
00.05
68.915.891
TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA
64.12
00.05
15.102.288
CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A
64.12
00.05
33.250.713
H STRATTNER & CIA LTDA
64.03
00.05
01.637.895
VOTORANTIM CIMENTOS S A
04.01
00.05
33.100.082
E TAMUSSINO & CIA LTDA
64.10
00.05
30.019.418
MARKO CONSTRUCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
64.03
00.05
48.090.120
TURBOMECA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
17.01
00.05
04.838.010
MAN TURBO DO BRASIL LTDA
24.01
00.05
54.625.819
EATON LTDA
64.04
00.05
10.523.760
MASTERCASA MOVEIS E DECORACOES LTDA
64.04
00.05
04.261.044
KEYMILE LTDA
64.15
00.05
00.322.818
INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A INB
42.01
00.05

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Materiais de Construção, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização