Portaria SAF nº 803 de 29/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2010

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/013082/2010,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Anexo I - C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I.C.8
Raiz do CNPJ
Razão Social
IRF atual
IFE de destino
03.566.530
AVX TAXI AEREO LTDA
64.15
00.01
11.122.584
PPX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO LTDA
17.01
00.01
59.530.832
BRASILMAXI LOGISTICA LTDA
64.09
00.01
10.965.693
CS BRASIL TRANS PASS SERV AMB E ENG LTDA
64.03
00.01
10.216.871
RBM RECICLAGEM E INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALUMINIO E METAIS LTDA
64.09
00.01
09.296.295
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S A
64.10
00.01
11.186.430
POLIMET INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E METAIS LTDA
64.03
00.01
11.810.878
ALMETAIS COMERCIO DE METAIS LTDA
64.02
00.01
11.103.051
ULTRARECICLAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA
35.01
00.01
11.357.440
BANANA AIR TAXI AEREO LTDA
64.15
00.01
08.754.545
WAIVER TRANSPORTE IMPORTACAO EXPORTACAO E PRODUCOES LTDA
64.03
00.01
07.796.986
FIGLIOTTI - TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
42.01
00.01
08.720.660
RECICLYN COMERCIO E INDUSTRIA DE METAIS LTDA
64.09
00.01
11.701.564
WHITEJETS TRANSPORTES AEREOS LTDA
64.15
00.01
00.468.285
TRANZIRAN TRANSPORTES LTDA
64.09
00.01
10.324.624
CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S/A
64.10
00.01
10.757.652
MARE PET BENEFICIAMENTO DE PLASTICOS LTDA
64.03
00.01
31.617.046
APARAS BOA ESPERANCA DE PAPEIS LTDA
17.01
00.01
10.403.279
ALUMIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E METAIS LTDA
17.01
00.01
06.248.349
TRANSPORTADORA ASSOCIADA DE GAS S A - TAG
64.12
00.01

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização