Portaria GSF nº 8 DE 25/01/2019
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 jan 2019
Fixa o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, para o exercício de 2019.
O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 1º , do Decreto nº 16.931 , de 30 de maio de 2017,
Resolve:
Fixar o pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, para o exercício de 2019, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos estabelecidos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).
PARCELA | VENCIMENTO |
Cota Única | 29.03.2019 |
Cota 01 | 29.03.2019 |
Cota 02 | 30.04.2019 |
Cota 03 | 31.05.2019 |
Cota 04 | 28.06.2019 |
Cota 05 | 31.07.2019 |
Cota 06 | 30.08.2019 |
Gabinete do Secretário Municipal de Finanças de Teresina, em 25 de janeiro de 2019.
Francisco Canindé Dias Alves,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS.