Decreto nº 16931 DE 30/05/2017

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 31 mai 2017

Estabelece as formas e prazos para pagamento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD, nos termos do art. 371 , parágrafo único, e art. 280, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Código Tributário do Município de Teresina - CTM).

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e tendo em vista o que dispõem os art. 371 , parágrafo único, e art. 280, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O recolhimento da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares - TCRD será feito em instituições arrecadadoras conveniadas, através do Documento de Arrecadação de Tributos Municipais - DATM, de uma só vez ou em até 6 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais) para cada parcela.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Finanças fixará, anualmente, por meio de Portaria, as datas de vencimento da cota única e de cada parcela.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 30 de maio de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo