Portaria GS/SEMUT nº 8 de 03/02/2009
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 fev 2009
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais e, em especial, com base no art. 185 da Lei nº 3.882/1989 e Decretos nºs 8.648/2009 e 8.649/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos adiante especificados, para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, bem como, para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2009.
Taxa de Licença para Localização | - | 10.03.2009 |
Parcela Única do ISS Profissional Autônomo | - | 10.03.2009 |
1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo | - | 10.03.2009 |
2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo | - | 11.05.2009 |
3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo | - | 10.08.2009 |
4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo | - | 10.11.2009 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO SARAIVA GUEDES
Secretário Municipal de Tributação