Portaria SEFA nº 797 DE 23/11/2021

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 nov 2021

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I .....

..... ..... ..... ..... .....
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 001392-0 Petra água Tônica alumínio ou lata descartável - 350ml a 399ml 2,71
CERV. PETRÓPOLIS S.A. 001393-8 Petra água Tônica Zero açúcar alumínio ou lata descartável - 350ml a 399ml 2,71
..... ..... ..... ..... ..." (Nr)

"ANEXO II .....

..... ..... ..... ..... .....
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 001375-5 red Hot alumínio ou lata descartável - até 270ml 3,61
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 001376-3 red Hot PET descartável - acima de 1.750ml 8,54
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 001377-1 red Hot Tropical PET descartável - acima de 1.750ml 8,54
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 001378-9 red Hot Pink lemonade PET descartável - acima de 1.750ml 8,54
..... ..... ..... ..... ..." (Nr)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda