Portaria SAF nº 796 de 20/12/2010

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2010

Altera a área geográfica de atuação da IRF 22.01 - Itaperuna, que passa a abranger contribuintes localizados no município de São José de Ubá e dá outras providências.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, em atendimento à solicitação da Prefeitura de São José de Ubá, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/004985/2009,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a área geográfica de atuação da IRF 22.01 - Itaperuna, que passa a abranger os contribuintes do Município de São José de Ubá, antes vinculados à IRF 47.01 - Santo Antonio de Pádua.

Art. 2º Tendo em vista o disposto no art. 1º fica alterado o Anexo I - A.2 da Resolução SEF nº 2.861/1997, que passa a vigorar com a redação determinada no Anexo desta Portaria.

Art. 3º A IRF 47.01 - Santo Antonio de Pádua deverá providenciar o imediato encaminhamento à IRF 22.01 - Itaperuna dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos contribuintes de São José de Ubá que, devido ao disposto nesta Portaria, sofreram alteração de sua unidade de cadastro.

Art. 4º Os contribuintes especificados no artigo anterior deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada, e

II - para atendimento em geral, dirigir-se à IRF 22.01 - Itaperuna.

Art. 5º A Superintendência Estadual de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUACIEF providenciará as alterações que se façam necessárias para compatibilização do Cadastro de Contribuintes do ICMS com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

ANEXO

O Anexo I - A.2 da Resolução SEF nº 2.861/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I-A.2 - INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR

INSPETORIAS
MUNICÍPIOS
CODIGO
NOME
 
IRF 01.01
ANGRA DOS REIS
ANGRA DOS REIS, MANGARATIBA, PARATI
IRF 02.01
ARARUAMA
ARARUAMA, SAQUAREMA, IGUABA GRANDE, SÃO PEDRO DA ALDEIA
IRF 03.01
BARRA DO PIRAI
BARRA DO PIRAI, PIRAÍ, PINHEIRAL, MENDES, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, VASSOURAS
IRF 04.01
BARRA MANSA
BARRA MANSA, RIO CLARO, VOLTA REDONDA
IRF 07.01
CABO FRIO
CABO FRIO, ARMACAO DE BUZIOS, ARRAIAL DO CABO
IRF 10.01
CAMPOS DOS GOYTACAZES
CAMPOS DOS GOYTACAZES, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SÃO JOAO DA BARRA, CARDOSO MOREIRA, ITALVA
IRF 11.01
CANTAGALO
CANTAGALO, DUAS BARRAS, CORDEIRO, MACUCO, TRAJANO DE MORAIS, SÃO SEBASTIAO DO ALTO, SANTA MARIA MADALENA
IRF 17.01
DUQUE DE CAXIAS
DUQUE DE CAXIAS, SÃO JOAO DE MERITI
IRF 19.01
ITABORAI
ITABORAI, TANGUA, RIO BONITO, SILVA JARDIM
IRF 20.01
ITAGUAI
ITAGUAI, JAPERI, SEROPEDICA, PARACAMBI
IRF 22.01
ITAPERUNA
ITAPERUNA, BOM JESUS DO ITABAPOANA, LAJE DO MURIAE, NATIVIDADE, PORCIUNCULA, VARRE SAI, SÃO JOSE DE UBA
IRF 24.01
MACAE
MACAE, CASIMIRO DE ABREU, CONCEICÃO DE MACABU, CARAPEBUS, RIO DAS OSTRAS, QUISSAMA
IRF 29.01
MIGUEL PEREIRA
MIGUEL PEREIRA, PATY DO ALFERES
IRF 33.01
NITEROI
NITEROI, MARICA
IRF 34.01
NOVA FRIBURGO
NOVA FRIBURGO, BOM JARDIM, CACHOEIRAS DE MACACU, SUMIDOURO, CARMO
IRF 35.01
NOVA IGUACU
NOVA IGUACU, BELFORD ROXO, MESQUITA, NILOPOLIS, QUEIMADOS
IRF 39.01
PETROPOLIS
PETROPOLIS
IRF 42.01
RESENDE
RESENDE, ITATIAIA, QUATIS, PORTO REAL
IRF 47.01
SANTO ANTONIO DE PADUA
SANTO ANTONIO DE PADUA, MIRACEMA, APERIBE, ITAOCARA
IRF 48.01
SAO FIDELIS
SÃO FIDELIS, CAMBUCI
IRF 49.01
SAO GONCALO
SÃO GONCALO
IRF 58.01
TERESOPOLIS
TERESOPOLIS, MAGE, GUAPIMIRIM
IRF 60.01
TRES RIOS
TRES RIOS, AREAL, COMENDADOR LEVY GASPARIAN, PARAIBA DO SUL, SAPUCAIA, SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
IRF 61.01
VALENCA
VALENCA, RIO DAS FLORES

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O do dia 21.12.2010.