Portaria SEFAZ nº 78 DE 07/05/2014

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 08 mai 2014

Estabelece os procedimentos relativos aos processos que se encontram no Conselho Municipal de Tributos - CMT, e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda do Município do Salvador, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006,

Resolve,

Art. 1º Os processos de impugnação de crédito constituídos por Notificação Fiscal de Lançamento ou por Auto de Infração que se encontravam no Conselho Municipal de Tributos - CMT em 14 de janeiro de 2014:

I - em grau de recurso e que contivessem a manifestação do auditor fiscal serão julgados pelo CMT.

II - na fase de impugnação, com ou sem manifestação do auditor fiscal, serão julgados pelo Setor de Julgamento - SEJUL.

Art. 2º Em relação aos processos a que se refere o inciso I do art. 1º, o representante fiscal deverá estar presente nas sessões das Câmaras Julgadoras do CMT e autorizado a fazer a sustentação oral, caso o contribuinte proteste por escrito em até 5 (cinco) dias antes do julgamento e faça sustentação oral, nos termos do parágrafo único do art. 66 da Portaria nº 002/2014, que instala o Conselho Municipal de Tributos e aprova o seu Regimento Interno.

Parágrafo único. A solicitação de sustentação oral deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Julgadora.

Art. 3º Não serão submetidos ao reexame necessário disposto no art. 304 da Lei nº 7.186/2006 , com redação dada pela Lei nº 8.421/2013 , as Notificações Fiscais de Lançamento e os Autos de Infração que tenham sido julgados até 14 de janeiro de 2014, nulos, improcedentes, parcialmente procedentes ou ainda procedentes abatendo as penalidades, cujo valor atualizado seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim considerado o valor original atualizado com os acréscimos legais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Secretário Municipal da Fazenda, em 07 de maio de 2014.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário Municipal da Fazenda