Portaria ETUFOR nº 762 DE 20/11/2012

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 28 nov 2012

(Revogado pela Portaria ETUFOR Nº 4 DE 15/01/2015):

O Diretor Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR, empresa gestora do serviço de transporte público coletivo e individual de passageiros, consoante a Lei nº 7.481, de 23.12.1993 e o Decreto nº 10.109, de 02.06.1997, que lhe delegou competência para o planejamento, supervisão, fiscalização, operação e execução da política do referido serviço, no âmbito do Município de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, III, do Estatuto Social, publicado em 02.03.94, e

Considerando o relevante interesse público em ajustar e aperfeiçoar a padronização da frota dos veículos de automóvel de aluguel (táxi), pertencentes à subclasse II dos veículos de classe especial, destinados à exploração do serviço de táxi no Aeroporto, de acordo com a Lei Municipal nº 5.043 de 16 de agosto de 1978, já realizada em outros regulamentos pertinentes.

Considerando a necessidade de estabelecer novas especificações técnicas para identificação visual destes veículos que operam no Serviço de Automóvel de Aluguel - Táxi, instituído pela Lei Municipal nº 4.164, de 03 de maio de 1973.

Resolve:

Art. 1º. Estabelecer normas de comunicação visual na parte externa dos veículos integrantes da frota do Sistema de Transporte Público Individual de Passageiros Táxi - Aeroporto, no Município de Fortaleza, de acordo com o instrumento normativo especifico, estabelecido por esta entidade gestora, constante nos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria.

Art. 2º. Os veículos de que trata esta Portaria, destinados à operação do serviço de táxi, no âmbito do Município de Fortaleza pertencentes à subclasse II, dos veículos de classe especial, destinados à exploração do serviço de táxi no Aeroporto, deverão adaptar-se, mantidas as exigências contidas nas Portaria nº 240/2009 e Portaria nº 404/2010, bem como da Lei nº 9.353/2008 a qual estabelece que os veículos destinados ao serviço de táxi serão padronizados na cor branca, conforme as normas aqui estabelecidas:

I - Aos veículos pertencentes à Cooperativa Coopertáxi deverão seguir à padronização, na conformidade do Anexo I, onde o capô, as duas portas laterais deverão estar na cor vermelha.

II - Aos veículos pertencentes à Cooperativa Coopaero deverão seguir à padronização, na conformidade do Anexo II, onde o capô, as duas portas laterais deverão estar na cor azul.

Art. 3º. Será concedido um prazo de 30 dias (trinta dias), a partir da data de publicação desta Portaria, para que os veículos que operam no serviço de táxi Aeroporto, associados as referidas Cooperativas, concluam os procedimentos relativos a padronização da comunicação visual externa da frota operante.

Art. 4º. A inobservância das disposições desta Portaria sujeitará aos permissionários infratores, a aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Diretor Presidente da ETUFOR.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

José Ademar Gondim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE.

ANEXO I

(Revogado pela Portaria ETUFOR Nº 4 DE 15/01/2015):

ANEXO II