Lei nº 9.353 de 15/04/2008

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 22 abr 2008

Dispõe sobre a padronização dos táxis no Município de Fortaleza e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA aprovou e eu, com base no art. 36, inciso v da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que os veículos destinados ao serviço de táxi serão padronizados na cor branca.

Art. 2º O veículo adquirido, a partir da vigência desta Lei, deverá ser, obrigatoriamente, na cor branca.

Art. 3º Os atuais permissionários do serviço de táxi terão até janeiro de 2009 para se adequarem à presente Lei, sob pena de perda da permissão.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 15 de abril de 2008.

AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES - TIN GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza