Portaria SA/CCPR nº 722 de 29/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2007
Dispõe sobre as despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos dos incisos II e III, do art. 1º da Portaria nº 185, de 17 de fevereiro de 2004, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e considerando o disposto no Decreto nº 5.715, de 7 de março de 2006, e na Portaria MP nº 288, de 26 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º As despesas relacionadas a diárias, passagens e despesas com locomoção, financiadas com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, não poderão, no corrente exercício, no âmbito de cada unidade orçamentária da Presidência da República, ser superiores aos limites estabelecidos nos Anexos I e II desta Portaria.
§ 1º As despesas relativas às subfunções de governo, a seguir discriminadas, ficam limitadas aos valores constantes do Anexo I.
I - "062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário";
II - "092 - Representação Judicial e Extrajudicial";
III - "124 - Controle Interno";
IV - "125 - Normatização e Fiscalização";
V - "181 - Policiamento";
VI - "182 - Defesa Civil";
VII - "183 - Informação e Inteligência";
VIII - "304 - Vigilância Sanitária";
IX - "305 - Vigilância Epidemiológica";
X - "422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos";
XI - "603 - Defesa Sanitária Vegetal";
XII - "604 - Defesa Sanitária Animal"; e
XIII - "665 - Normalização e Qualidade".
§ 2º As despesas referentes às demais subfunções de governo ficam limitadas aos valores constantes do Anexo II.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 706, de 15 de dezembro de 2006.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IDIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2006
R$ 1,00
Despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.
ANEXO IIDIÁRIAS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
REFERENCIAIS MONETÁRIOS MÁXIMOS PARA COMPROMETIMENTO DE DOTAÇÕES EM 2006
R$ 1,00
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | LIMITE ANUAL | |
20.101 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 22.038.000 |
20.118 | AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA | 904.000 |
20.120 | ARQUIVO NACIONAL | 232.000 |
20.122 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES | 842.000 |
20.124 | SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA | 2.205.000 |
20.125 | CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO | 846.000 |
20.126 | SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL | 1.665.000 |
20.155 | SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS | 2.126.000 |
20.204 | INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 244.000 |
20.401 | EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO S/A. | 2.600.000 |
20.926 | FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS | 992.000 |
20.927 | FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL | 106.000 |
Exclusive as despesas relacionadas com as subfunções 062, 092, 124, 125, 181, 182, 183, 304, 305, 422, 603, 604 e 665.