Portaria SF nº 71 de 18/05/2010

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mai 2010

Suspende a confirmação da regularidade da situação do contribuinte.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 148, de 29.08.2008, que suspende, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto aos itens especificados,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 148, de 29.08.2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Suspender, nos períodos de 25.08 a 19.09.2008 e de 10 a 23.03.2010, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a: (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Djalmo de Oliveira Leão

Secretário da Fazenda