Portaria SF nº 71 de 18/05/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 mai 2010
Suspende a confirmação da regularidade da situação do contribuinte.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 148, de 29.08.2008, que suspende, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto aos itens especificados,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 148, de 29.08.2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I - Suspender, nos períodos de 25.08 a 19.09.2008 e de 10 a 23.03.2010, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a: (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10.03.2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda