Portaria SF nº 148 de 29/08/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 ago 2008
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias - e-Fisco, RESOLVE:
I - Suspender, nos períodos de 25.08 a 19.09.2008 e de 10 a 23.03.2010, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a: (NR) (Redação dada pela Portaria SF nº 71, de 18.05.2010, DOE PE de 19.05.2010, com efeitos a partir de 10.03.2010)
Nota:Redação Anterior:
"I - Suspender, no período de 25.08 a 19.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a: (Redação dada pela Portaria SF nº 160, de 05.09.2008, DOE PE de 06.09.2008)"
"I - Suspender, no período de 25.08 a 05.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:"
a) dados cadastrais;
b) débitos fiscais;
c) Sistema Fronteiras;
d) entrega ou transmissão de documento de informação econômico-fiscal;
e) credenciamentos específicos;
II - Permitir que, no período de 25.08 a 19.09.2008, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações; (Redação dada ao inciso pela Portaria SF nº 160, de 05.09.2008, DOE PE de 06.09.2008)
Nota:Redação Anterior:
"II - O disposto no inciso I não dispensa o pagamento do imposto, se for o caso, relativo à mercadoria a ser liberada;"
III - Na hipótese do inciso II, no período ali indicado, a mencionada liberação efetivar-se-á por meio de termo de liberação de mercadoria, aposto pela autoridade fazendária competente, no correspondente documento fiscal; (Redação dada ao inciso pela Portaria SF nº 160, de 05.09.2008, DOE PE de 06.09.2008)
Nota:Redação Anterior:
"III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;"
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda