Portaria DETRAN/ASJUR nº 70 DE 07/03/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 mar 2019

Altera o inciso VI do art. 7º da Portaria nº 1.164/DETRAN/ASJUR/2015.

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por sua Diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Anexo I da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, que define o período noturno como aquele compreendido entre o pôr do sol e nascer do sol;

Considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 9º da Resolução CONTRAN nº 493, de 5 de junho de 2014, que atribui competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para definir o horário das aulas de pratica de direção veicular;

Considerando o disposto na Portaria nº 442/DETRAN/ASJUR/2018, que alterou o horário das aulas noturnas nos cursos de pratica de direção veicular de primeira habilitação e de adição de categoria B;

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 7º, da Portaria nº 1164/DETRAN/ASJUR/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

VI - as aulas noturnas de prática de direção veicular deverão ser ministradas no período compreendido entre as 18h e 23h50, e serão assim consideradas desde que iniciadas a partir das 18h;".

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 07 de março de 2019.

SANDRA MARA PEREIRA

DIRETORA ESTADUAL DE TRÂNSITO