Portaria SMMA nº 7 DE 19/04/2022

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 abr 2022

Atualiza o procedimento para obtenção de Autorização Ambiental para Remoção de Tanques Subterrâneos - RET, estabelece os documentos e demais condições e revoga a Portaria SMMA nº 13 de 16 de fevereiro de 2012.

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal nº 7.671 de 10 de junho de 1.991, e

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos de autorização ambiental para remoção de tanques subterrâneos - RET; e a necessidade de atender as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 340 de 15 de março de 2022;

Resolve:

Art. 1º Esta Portaria se aplica a solicitação para a obtenção da Autorização Ambiental para remoção de tanques subterrâneos - RET quando houver a retirada de tanques subterrâneos utilizados para armazenar produtos químicos, combustíveis e outros derivados de petróleo, nos termos da legislação específica e que se enquadre no artigo 26 do Decreto Municipal nº 340 de 15 de março de 2022.

Art. 2º A solicitação de Autorização Ambiental para remoção de tanques subterrâneos - RET deve ser realizada por meio físico, presencialmente com agendamento eletrônico, seguir os procedimentos previstos para atendimento e ser instruída com os seguintes documentos específicos:

I - Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal;

II - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (Contrato Social e suas alterações, ou Certificado de Empresário Individual, ou Estatuto e Ata) e CNPJ, se possuir;

III - Documento de Identidade e Cadastro de Pessoa Física dos proprietários ou dos representantes legais;

IV - Quitação da guia da Taxa Ambiental, a ser gerada no Portal de Licenciamento Ambiental da SMMA pelo requerente.

V - Croqui de localização dos tanques e linhas que serão removidos e dos que serão mantidos, elaborado por profissional habilitado, assinado pelo responsável técnico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART quitada;

VI - Contrato de prestação de serviços com a empresa executante das operações de escavação e remoção do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível - SASC, acompanhado da respectiva ART quitada;

VII - Cópia da licença de Organismo de Avaliação da Conformidade de Produto, Processo ou Serviço (OCP), emitido com base em princípios e políticas adotados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade (SBAC) para a empresa prestadora de serviço de escavação e remoção de SASC;

VIII - Comprovante de comunicação ao Corpo de Bombeiros da região, referente aos serviços de remoção e/ou substituição do SASC.

§ 1º O agendamento eletrônico para entrega dos documentos é realizado exclusivamente por meio do Portal da Agenda Online da PMC, devendo se dirigir ao local selecionado, no horário e dia agendados.

§ 2º O requerente deverá gerar a guia de recolhimento e apresentar o comprovante de quitação da taxa no atendimento para cadastro da solicitação.

§ 3º Em caso de representante legal, deverá apresentar procuração específica para a solicitação com firma reconhecida ou por certificado digital, acompanhada do documento com foto e assinatura do procurador.

§ 4º A assinatura nos documentos previstos nos incisos I e V deste artigo podem ser efetuadas por meio de certificado digital ou firma reconhecida, ou atender os termos da Lei Federal nº 13.726/2018.

Art. 3º Para o empreendimento onde ocorrerá a instalação de novos tanques, é necessária a solicitação de licença ambiental de instalação conforme regulamentação específica.

Art. 4º Após a execução dos serviços de retirada dos tanques, o empreendimento deve apresentar Relatório Conclusivo de Remoção dos Tanques, contendo o Estudo de Fundo de Cava, atendendo as disposições previstas no artigo 13 e nos Anexos III e IV da Resolução da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) do Estado do Paraná nº 03, de 17 de janeiro de 2020, ou outra normatização que venha a substituí-la, acompanhado dos seguintes documentos:

I - comprovantes da destinação ambientalmente adequada dos equipamentos removidos, dos resíduos gerados e do solo removido;

II - laudos originais de análise de solo e/ou água subterrânea do fundo das cavas, atendendo às exigências do fiscal da SMMA quanto às amostragens, parâmetros e prazo de entrega dos referidos documentos.

Art. 5º Dependendo das características do empreendimento ou em caso de suspeita ou constatação de contaminação do solo ou das águas superficiais e/ou subterrâneas, por ocasião das obras de remoção dos tanques, a critério desta Secretaria, podem ser solicitados documentos, estudos e análises ambientais complementares e execução de adequações no local.

Art. 6º Após a análise técnica da solicitação pelo setor competente, a manifestação desta SMMA será disponibilizada no Portal de Serviços da PMC.

Art. 7º É de inteira responsabilidade do solicitante o acompanhamento da solicitação por meio eletrônico, devendo atender ao parecer técnico e adequações solicitadas, bem como anexar os documentos complementares que venham a ser requeridos para continuidade na análise da solicitação.

§ 1º A não apresentação de todas as complementações solicitadas no prazo de 60 (sessenta) dias terá a solicitação indeferida automaticamente.

§ 2º Cada solicitação pode ser complementada até 3 (três) vezes e se não houver o atendimento, a solicitação será indeferida.

Art. 8º Os documentos previstos nos incisos V, VI e VII do artigo 2º devem ser apresentados com uma cópia em meio físico e uma cópia em mídia digital (em CD -ROM, DVD ou pen drive).

§ 1º Os documentos previstos no caput do artigo, bem como os documentos complementares solicitados devem ser entregues em formato PDF/A, pesquisáveis, legíveis e peças gráficas em escala adequada.

§ 2º O teor e a integridade dos documentos digitalizados são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

§ 3º A SMMA poderá exigir, a seu critério e a qualquer tempo, a exibição do original de documento digitalizado pelo interessado.

Art. 9º A Autorização Ambiental para remoção de tanques subterrâneos - RET e o Parecer Técnico serão assinados, emitidos e disponibilizados em meio eletrônico no Portal de Serviços da PMC ao solicitante.

Art. 10. A autenticidade do documento emitido, bem como a validade da Autorização ou da Licença Ambiental podem ser confirmadas por meio da leitura do QR-Code presente no documento.

Art. 11. Em caso de indeferimento do protocolo não haverá devolução da importância ou reaproveitamento dos valores pagos em processos posteriores.

Art. 12. O fornecimento de informações falsas ou inexatas são passíveis de sanções administrativas, bem como criminais, previstas na legislação vigente, podendo o responsável técnico ser corresponsabilizado, após apuração de sua culpa ou dolo.

Art. 13. Fica revogada a Portaria da SMMA nº 13 de 16 de fevereiro de 2012.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente, 19 de abril de 2022.

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente