Portaria SMMA nº 13 de 16/02/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 23 fev 2012

Dispõe sobre a solicitação de Autorização Ambiental de Desativação de Atividades (ADA), que deverá ser instruída com os documentos que especifica.

(Revogado pela Portaria SMMA Nº 7 DE 19/04/2022):

A Secretária Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas pela Lei Municipal 7671 de 10 de junho de 1991, e

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para obtenção da Autorização Ambiental de Remoção de Tanques Subterrâneos (RET) para a retirada de tanques subterrâneos que armazenam produtos químicos, combustíveis e outros derivados de petróleo;

e a necessidade de implementação do Decreto Municipal nº 1.819/2011 nos termos do artigo 16,

Resolve:

Art. 1º A solicitação de Autorização para Remoção de Tanques (RET) de que trata o artigo 16 do Decreto nº 1.819/2011 deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I - Preenchimento de formulário próprio da SMMA, assinado pelo proprietário do imóvel. Se for representante legal, apresentar procuração registrada em cartório, com cópia do RG e CPF do procurador;

II - Cópia do RG e do CPF do responsável pelo empreendimento;

III - Contrato Social ou última alteração, ou Ato Constitutivo da pessoa jurídica;

IV - Procuração, com firma reconhecida em cartório e cópias do RG e CPF, em caso de representação por parte de um procurador.

V - Ofício de solicitação informando a data provável e o motivo da remoção, bem como a responsabilização pelas respectivas operações;

VI - Croqui de localização dos tanques e linhas que serão removidos e dos que serão mantidos, elaborado por profissional habilitado;

VII - Nome e telefone de contato do responsável técnico pelas operações, acompanhado da respectiva ART, que responda em caso de ocorrências atípicas;

VIII - Contrato de prestação de serviços com a empresa executante das operações de escavação e remoção de SASC;

IX - Cópia da Licença de Organismo de Avaliação da Conformidade de Produto, Processo ou Serviço (OCP), emitido com base em princípios e políticas adotados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) para a empresa prestadora de serviço de escavação e remoção de SASC.

Parágrafo único. Para o empreendimento onde ocorrerá a substituição de SASC, é necessária a solicitação de Licença Ambiental de Instalação para a implantação dos novos tanques e linhas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em 16 de fevereiro de 2012.

MARILZA DO CARMO OLIVEIRA DIAS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE